Resolução 108 (CJF/TRF3)/2023
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16/11/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 212, p. 16-25. Data de disponibilização: 21/11/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional da Divisão de Apoio a Projetos Especiais (DIPJ) e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 108, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional da Divisão de Apoio a Projetos Especiais (DIPJ) e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF), ambas da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da Divisão de Apoio a Projetos Especiais atender plenamente às demandas e aos projetos da Seção Judiciária de São Paulo, distribuindo tarefas, definindo fluxos de trabalho e acompanhando sua execução;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a tomada de decisões das áreas envolvidas, tendo em vista suas responsabilidades inerentes, bem como a natureza e o inter-relacionamento dos trabalhos realizados, mitigando, dessa maneira, a sobrecarga de atividades experimentada pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 537.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16/11/2023;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0009528-86.2023.4.03.8001, n.º 0011522-52.2023.4.03.8001 e n.º 0010587-12.2023.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a Divisão de Planejamento:
I - 1 FC-3, Assistente II, da Seção de Processamento e de Acompanhamento, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
II - 1 FC-3, Assistente II, da Seção de Avaliação e de Controle, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 2.º Alterar a subordinação das áreas abaixo relacionadas conforme segue:
[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]
Art. 3.º Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas conforme segue:
[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]
Art. 4.º Remanejar 4 funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional, da Divisão de Apoio a Projetos Especiais para a reserva da Diretoria do Foro.
Art. 5.º Transformar 4 funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 1 função comissionada FC-5 e 1 função comissionada FC-4.
Art. 6.º Destinar 1 função comissionada FC-4, Assistente I, da reserva da Diretoria do Foro à Divisão de Apoio a Projetos Especiais.
Art. 7.º Criar, na Divisão de Apoio a Projetos Especiais, a Seção de Suporte Operacional a Projetos, destinando-lhe 1 função comissionada FC-5, Supervisor, da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/23, conforme segue:
[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 9.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 10. Revogar o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2023, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico