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Resolução 107 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 107 (CJF/TRF3)/2023

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16/11/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 212, p. 15-16. Data de disponibilização: 21/11/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Destina cargo efetivo ao Juizado Especial Federal de São José dos Campos.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Destina cargo efetivo ao Juizado Especial Federal de São José dos Campos. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que,... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Destina cargo efetivo ao Juizado Especial Federal de São José dos Campos.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos;

 

CONSIDERANDO o decidido na 537.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16/11/2023;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014239-37.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Destinar 1 cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, da reserva da Diretoria do Foro para o Juizado Especial Federal de São José dos Campos.

 

Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, consoante previsto no inciso XXIV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/7/2023, e no artigo anterior, conforme segue:

[TABELA - VER O DOCUMENTO ORIGINAL]

 

Art. 3.º A alteração do quadro de lotação deverá ser efetuada pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma.

 

Art. 4.º Revogar o inciso XXIV do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.

 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 17/11/2023, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico