Portaria 326 (CNJ)/2023

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10/11/2023

DE CNJ, n. 275, p. 16-17. Data de disponibilização: 16/11/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Portaria CNJ nº 190 de 17 de setembro de 2020, que institui o Observatório de Direitos Humanos.

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera a Portaria CNJ nº 190 de 17 de setembro de 2020, que institui o Observatório de Direitos Humanos. O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A...
Texto integral

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Altera a Portaria CNJ nº 190 de 17 de setembro de 2020, que institui o Observatório de Direitos Humanos.

 

O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria CNJ nº 190/2020 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. .....................................................................................................................................................................................

§ 2º O Presidente do Conselho Nacional de Justiça poderá indicar pessoas com notória atuação na defesa dos direitos humanos, para atuar como embaixadoras e embaixadores do Observatório, com a finalidade de fomentar a participação

social e ampliar a difusão e a capilaridade das suas ações do perante a sociedade.

§ 3º Compete às embaixadoras e aos embaixadores colaborar na divulgação do funcionamento e das ações do Observatório perante a sociedade, entre outras atribuições indicadas pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

§ 4º O Observatório poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões, projetos ou outras iniciativas, sempre que houver necessidade.

§ 5º A composição do Observatório poderá ser revista a qualquer tempo, a critério do Presidente.

§ 6º Serão membros(as) natos(as) do Observatório os(as) Conselheiros(as) do CNJ, o(a) Secretário(a)-Geral, o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos e o(a) Coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

.................................................................................................

Art. 5º O Presidente do Conselho Nacional de Justiça nomeará um Comitê Executivo para o auxiliar nas atribuições afetas o funcionamento do Observatório, o qual será composto pela Assessora-Chefe do Gabinete da Presidência e, ao menos,

dois(duas) magistrados(as) e dois(as) servidores(as), sob a coordenação da Secretaria-Geral:

................................................................................................

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Comitê Executivo de que trata o caput a atribuição de substituir o Presidente do CNJ no Observatório, inclusive na presidência dos trabalhos das reuniões, em caso de ausência ou afastamento. (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.