Resolução 673 (PR/TRF3)/2023

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Em vigor

25/10/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 200, p. 2. Data de disponibilização: 27/10/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023

 

Resolução PRES Nº 673, de 25 de outubro de 2023. Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º...
Texto integral

Resolução PRES Nº 673, de 25 de outubro de 2023.

 

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável aplicando-se o inciso I do parágrafo único do art. 4.º da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022 em razão da Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu quadro de pessoal;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajustou a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável nos termos da Resolução CJF n.º 761/2022;

 

CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito do processo SEI n.º 0022981-54.2023.4.03.8000,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1.º Aproveitar, mediante transformação, os recursos advindos do saldo remanescente de 35% proveniente do valor integral de cargos em comissão (CJs), decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus, sem aumento de despesa.

 

Parágrafo único. Para fins de cálculo dos parâmetros orçamentários, a situação de ocupação dos CJs e a forma de opção do servidor pela remuneração do cargo em comissão foram apuradas com base nos quantitativos de cargos estabelecidos nos incisos I, II e III do § 1.º do art. 1.º da Resolução PRES n.º 539, de 19/9/2022.

 

Art. 2.º Definir o novo Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 3.ª Região em R$ 5.678.296,44 (cinco milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base na definição estabelecida no § 2.º do art. 1.º da Resolução CJF n.º 761/2022 e nos termos do art. 4.º, parágrafo único, inciso I, da aludida Resolução.

 

Art. 3.º Definir o novo Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 3.ª Região, apurado com base na definição estabelecida no §5.º do art. 1.º da Resolução CJF n.º 761/2022, cujos cálculos encontram-se demonstrados no SEI n.º 0022981-54.2023.4.03.8000, em R$ 281.785,86 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 4.º Transferir os seguintes Cargos Transformados (CT), decorrentes da utilização do Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 3.ª Região:

 

I - 1 cargo em comissão CJ-03 e 12 cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Presidência deste Tribunal;

 

II - 2 cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

 

III - 1 cargo em comissão CJ-03 e 12 cargos em comissão CJ-01 para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Parágrafo único. Destinar à reserva da Presidência o saldo residual utilizável de R$ 339,66 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).

 

Art. 5.º Consolidar o quantitativo de cargos em comissão (CJs) da Justiça Federal da 3.ª Região:

 

a) 1 cargo em comissão CJ-04;

 

b) 286 cargos em comissão CJ-03;

 

c) 96 cargos em comissão CJ-02;

 

d) 231 cargos em comissão CJ-01.

 

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM