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Resolução 105 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 105 (CJF/TRF3)/2023

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19/10/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 197, p. 6-7. Data de disponibilização: 24/10/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 105, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 105, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 78, de 19 de outubro de 2023, que altera a competência e remaneja a 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Araçatuba, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 566, de 16 de dezembro de 2015, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais especializadas em Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba;

 

CONSIDERANDO o decidido na 536.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 19 de outubro de 2023;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0037175-59.2023.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, conforme segue:

 

[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]

 

Art. 2.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:

 

[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]

 

Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba, consoante previsto no inciso II do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/7/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL]

 

Art. 4.º Revogar o inciso II do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.

 

Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Araçatuba.

 

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/10/2023, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico