Resolução 528 (CNJ)/2023

Resolução 528 (CNJ)/2023

Outros

Em vigor

20/10/2023

DE CNJ, n. 255, p. 2. Data de disponibilização: 23/10/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público

RESOLUÇÃO N. 528, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a equiparação constitucional...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 528, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito;

 

CONSIDERANDO o já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado na Resolução 133/2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras;

 

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato nº 0006697-61.2023.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber.

 

Art. 2º. A previsão do artigo anterior deverá ser implementada na forma do art. 2º da Resolução CNJ 133/2011.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico