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Provimento 76 (CJF/TRF3)/2023

Provimento 76 (CJF/TRF3)/2023

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Em vigor

09/10/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 191, p. 2. Data de disponibilização: 16/10/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o Provimento CJF3R n.º 51/2021

PROVIMENTO CJF3R Nº 76, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. Altera o Provimento CJF3R n.º 51/2021. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, que altera a competência da... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 76, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o Provimento CJF3R n.º 51/2021.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, que altera a competência da 5.ª Vara Federal para 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente e altera a jurisdição da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente e da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã;

CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0013212-19.2023.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o § 2.º do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, nos seguintes termos:

 

"Art. 3.º ............................................................

.........................................................................

 

§ 2.º A distribuição de processos no Juizado Especial Federal de Presidente Prudente deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1.ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2.ª Vara-Gabinete, até que haja a equalização dos acervos entre as referidas Varas-Gabinete, encerrando-se após esse período."

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 09/10/2023, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente