Portaria 142 (DF-SP)/2023

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Judiciário

06/10/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 190, p. 19-20.Data de disponibilização: 12/02/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga a Portaria DFORSP n.º 35/2018 e a Portaria DFORSP n.º 11/2019, que respectivamente atualiza a composição do Grupo de Estudos para Padronização de Apuração e Processamento de Faltas Contratuais da Seção Judiciária de São Paulo e que institui o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no...
Ementa

Revoga a Portaria DFORSP n.º 35/2018 e a Portaria DFORSP n.º 11/2019, que respectivamente atualiza a composição do Grupo de Estudos para Padronização de Apuração e Processamento de Faltas Contratuais da Seção Judiciária de São Paulo e que institui o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA DFORSP Nº. 142, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 Revoga a Portaria DFORSP n.º 35/2018 e a Portaria DFORSP n.º 11/2019, que respectivamente atualiza a composição do Grupo de Estudos para Padronização de Apuração e Processamento de Faltas Contratuais da Seção Judiciária de São Paulo e que...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 142, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

Revoga a Portaria DFORSP n.º 35/2018 e a Portaria DFORSP n.º 11/2019, que respectivamente atualiza a composição do Grupo de Estudos para Padronização de Apuração e Processamento de Faltas Contratuais da Seção Judiciária de São Paulo e que institui o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o projeto de revisão e atualização dos atos normativos expedidos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo no período de 2012 a 2022;

CONSIDERANDO que o Grupo de Estudos para Padronização de Apuração e Processamento de Faltas Contratuais da Seção Judiciária de São Paulo concluiu suas atividades, exaurindo o objeto, com a instituição do Manual de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, por meio da Portaria DFORSP n.º 130/2023;

CONSIDERANDO que o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, instituído por meio da Portaria DFORSP n.º 130/2023, sucedeu o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, instituído por meio da Portaria DFORSP n.º 11/2019;

CONSIDERANDO o disposto no e-mail UCOL (doc. 10211194);

CONSIDERANDO o teor dos processos SEI n.º 0002049-47.2020.4.03.8001, 0001424-08.2023.4.03.8001 e 0013210-93.2016.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Revogar os seguintes normativos expedidos por esta Diretoria do Foro:

I - Portaria n.º 35, de 01 de agosto de 2018, que atualiza a composição do Grupo de Estudos para Padronização de Apuração e Processamento de Faltas Contratuais da Seção Judiciária de São Paulo;

II - Portaria n.º 11, de 08 de fevereiro de 2019, que institui o Manual de Apuração e Aplicação de Sanções no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 09/10/2023, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico