Recomendação 145 (CNJ)/2023

Recomendação 145 (CNJ)/2023

Outros

27/09/2023

DE CNJ, n. 229, p. 9-32. Data de disponibilização: 27/09/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Recomenda a adoção do "Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais" no âmbito do Poder Judiciário brasileiro

RECOMENDAÇÃO N. 145, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Recomenda a adoção do "Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais" no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO "o direito de...
Texto integral

RECOMENDAÇÃO N. 145, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Recomenda a adoção do "Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais" no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO "o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" e o princípio da "defesa do meio ambiente", que informa a ordem econômica (CF/88, arts. 225 e 170, inciso VI);

 

CONSIDERANDO as regras e os princípios do Direito Ambiental, previstos na Constituição da República, na legislação infraconstitucional, bem como nos tratados e convenções internacionais em que a República Federativa do Brasil é parte e que o meio ambiente é finito;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 6.938/1981, que disciplina a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação;

 

CONSIDERANDO a Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei n. 12.187/2009, que enuncia os princípios, os objetivos, as diretrizes e os instrumentos a serem adotados em relação às mudanças climáticas; a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova Iorque, em 9 de maio de 1992, com texto promulgado pelo Decreto n. 2.652/1998, que proclama serem a mudança do clima da Terra e seus efeitos negativos uma preocupação comum da humanidade; e o Acordo de Paris sob a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016, promulgado pelo Decreto n. 9.073/2017, que reconhece a necessidade de uma resposta eficaz e progressiva à ameaça urgente da mudança do clima com base no melhor conhecimento científico disponível;

 

CONSIDERANDO os compromissos emanados da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), para a Justiça Brasileira, particularmente nos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n. 13, de "tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos", n. 15, de "proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade", n. 16, de "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis", e n. 17, de "fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável";

 

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 8/2021, que institui o painel interativo nacional de dados ambiental e interinstitucional (SireneJud);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 433/2021, que estatui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ n. 228/2023, que institui o Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada);

 

CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ n. 176/2023, que cria o Grupo de Trabalho para subsidiar tecnicamente o controle de cumprimento da Resolução CNJ 433/2021;

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no julgamento do Ato n. 0005977-94.2023.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 26 de setembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, aprovado pelo Grupo de Trabalho instituído por intermédio da Portaria CNJ nº 176/2023, para colaborar com a implementação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, instituída pela Resolução CNJ 433/2021. Parágrafo único. O referido Protocolo encontra-se anexo a este ato normativo.

 

Art. 2º O Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais poderá ser adotado no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro com competência para o processo e julgamento da matéria ambiental.

 

Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico

 

[VER ANEXO NO ARQUIVO PDF]

 

Alterações ao "Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais" foram publicadas no DE CNJ, n. 290, p. 4-70. Data de disponibilização: 04/12/2023, conforme documento PDF anexo