Portaria 3287 (PR/TRF3)/2023

Portaria 3287 (PR/TRF3)/2023

Portaria 3287 (PR/TRF3), de 25/09/2023

Outros

Judiciário

25/09/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM , n. 185, p. 1-4. Data de disponibilização: 27/09/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta a distribuição de vagas e o uso das garagens no Edifício Sede do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e no Condomínio Cetenco Plaza Torre Norte.

PORTARIA PRES Nº 3287, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Regulamenta a distribuição de vagas e o uso das garagens no Edifício Sede do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e no Condomínio Cetenco Plaza Torre Norte. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 3287, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

Regulamenta a distribuição de vagas e o uso das garagens no Edifício Sede do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e no Condomínio Cetenco Plaza Torre Norte.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas

atribuições regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso da garagem e a ocupação das vagas do Edifício Sede deste TRF3;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição de vagas no estacionamento do condomínio Cetenco Plaza Torre Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para o estacionamento de veículos dentro das limitações existentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de observância das regras de segurança, do uso adequado dos espaços, e a preservação do patrimônio público e privado e a integridade física dos usuários;

 

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução CJF n.º 502, de 8 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, estabelecendo regras acerca do controle de

acesso, da circulação e da permanência de veículos nas dependências da sede do órgão da Justiça Federal, sujeitando-se a elas os magistrados, autoridades, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e visitantes em geral;

 

CONSIDERANDO o que prevê a Resolução PRES n.º 360, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre o controle de acesso ao edifício sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e apresenta o Plano de Segurança Orgânica do Tribunal, bem como das Seções

Judiciárias dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, naquilo que for cabível;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 6193, de 17 de novembro de 2010, da Presidência deste Tribunal, que regulamenta o uso da garagem da sede do TRF3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0035200-02.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Regulamentar a distribuição e a ocupação das vagas de garagem disponíveis no Edifício Sede e no Condomínio Cetenco Plaza Torre Norte, assim como o controle de acesso, a circulação, a permanência de veículos e as regras de utilização dos espaços dos subsolos no prédio do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2.º A disponibilidade de vagas para automóveis, motocicletas e bicicletas nas garagens do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região é a seguinte:

I – No 3.º subsolo do Edifício Sede: 75 vagas demarcadas para automóveis e 16 vagas demarcadas para motocicletas;

II – No 2.º subsolo do Edifício Sede: 90 vagas demarcadas para automóveis, dentre as quais 5 vagas para pessoas com deficiência (PCD) e 8 vagas para idosos, e 30 suportes para a guarda de bicicletas;

III – No 1.º subsolo do Edifício Sede: 82 vagas demarcadas para automóveis e 16 vagas demarcadas para motocicletas, dentre as quais 3 vagas para pessoas com deficiência (PCD) e 4 vagas para idosos;

IV – No Condomínio Cetenco Plaza Torre Norte: 56 vagas para automóveis, dentre as quais, 14 vagas demarcadas no 1.º subsolo (1002G, 1004M, 1006P, 1008G, 1018P, 1026P, 1028G, 1029P, 1036P, 1076M, 1085M, 1100M, 1104P e 1105G) e 42 vagas rotativas no 2.º e 3.º subsolos, sendo 1 vaga para pessoa com deficiência (PCD).

§ 1.º As vagas do 3.º subsolo do Edifício Sede se destinam, exclusivamente, ao estacionamento de veículos oficiais.

§ 2.º As vagas do 2.º subsolo do Edifício Sede se destinam, preferencialmente, ao estacionamento dos veículos particulares dos Desembargadores Federais, ou dos servidores por eles autorizados, e de usuários autorizados e visitantes.

§ 3.º As vagas do 1.º subsolo do Edifício Sede se destinam, preferencialmente, ao estacionamento de veículos particulares dos servidores titulares de cargos de diretoria e assessoria e de usuários autorizados e visitantes.

§ 4.º As vagas do Condomínio Cetenco Plaza Torre Norte se destinam, preferencialmente, ao estacionamento dos veículos particulares dos Gabinetes dos Desembargadores Federais.

 

DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

 

Art. 3.º A ocupação das vagas de automóveis do 3.º subsolo obedece aos seguintes critérios:

I – veículos oficiais de representação;

II – veículos oficiais de transporte institucional;

III – veículos oficiais de serviço comum;

IV – veículos oficiais de transporte coletivo e de apoio às atividades judiciais;

V – veículos oficiais de transporte de carga leve;

VI – veículos oficiais de apoio especial.

 

Art. 4.º A ocupação das vagas de automóveis do 2.º subsolo obedece aos seguintes critérios:

I – 2 vagas para os veículos oficiais da Presidência;

II – 1 vaga para o veículo oficial da Vice-Presidência;

III – 1 vaga para o veículo oficial da Corregedoria Regional;

IV – 55 vagas destinadas aos Desembargadores Federais, para estacionamento de seus veículos particulares;

V – 6 vagas para veículos particulares dos Juízes Federais Convocados pelo Corpo Diretivo deste Tribunal (Presidência, Vice-

Presidência e Corregedoria Regional);

VI – 1 vaga para veículo particular da Diretoria-Geral;

VII – 1 vaga para veículo particular do Analista Judiciário, Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal, plantonista;

Parágrafo único. As vagas remanescentes poderão ser destinadas aos veículos da frota oficial não comportados segundo a disponibilidade do 3.º subsolo.

 

Art. 5.º A ocupação das vagas de automóveis do 1.º subsolo obedece aos seguintes critérios:

I – 1 vaga para a Secretaria de Auditoria Interna;

II – 1 vaga para a Secretaria da Presidência;

III – 1 vaga para a Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV – 1 vaga para a Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça;

V – 1 vaga para a Secretaria de Segurança Institucional;

VI – 1 vaga para a Secretaria de Administração;

VII – 1 vaga para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

VIII – 1 vaga para a Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX – 1 vaga para a Secretaria Judiciária;

X – 1 vaga para a Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais;

XI – 1 vaga para a Assessoria de Comunicação Social;

XII – 1 vaga para a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação;

XIII – 1 vaga para a Assessoria de Licitações e Contratos;

XIV – 1 vaga para a Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica;

XV – 1 vaga para a Escola de Magistrados da Justiça Federal de 3.ª Região;

XVI – 1 vaga para o Gabinete da Conciliação;

XVII – 9 vagas para os veículos oficiais da Representação do Superior Tribunal de Justiça;

XVIII – 4 vagas para a Caixa Econômica Federal;

 

Parágrafo único. As vagas remanescentes poderão ser destinadas aos veículos de usuários autorizados e visitantes, mediante condições e requisitos definidos nesta norma, e para o atendimento de contingências decorrentes das necessidades operacionais do Edifício Sede ou para os veículos da frota oficial.

 

Art. 6.º No Condomínio Cetenco Plaza Torre Norte, 55 vagas de automóveis são destinadas aos Gabinetes dos Desembargadores Federais.

 

Art. 7.º A critério dos Desembargadores Federais, as vagas destinadas ao estacionamento de seus veículos particulares poderão ser disponibilizadas para uso dos servidores dos respectivos Gabinetes.

Parágrafo único. Em casos de afastamentos dos Desembargadores Federais ou vacância dos cargos, as vagas serão disponibilizadas aos Juízes Federais Convocados.

 

DAS VAGAS PARA MOTOCICLETAS

 

Art. 8.º As 32 vagas demarcadas para motocicletas no 3.º subsolo (16 vagas) e no 1.º subsolo (16 vagas) são destinadas para os servidores, mediante disponibilidade, respeitada a ordem de solicitação.

 

Art. 9.º O servidor interessado em fazer uso de vaga de motocicleta deverá encaminhar requerimento via e-mail para a unidade de segurança institucional (sseg@trf3.jus.br), que o informará acerca da disponibilidade do espaço ou de inclusão em cadastro de espera.

 

Art. 10. A unidade de segurança institucional deverá realizar acompanhamento e controle das vagas de motocicletas, de modo a garantir o efetivo uso por parte dos servidores autorizados a ocupá-las.

§ 1.º O servidor autorizado a fazer uso de vaga de motocicleta deverá comunicar imediatamente à unidade de segurança institucional quando não houver mais interesse na ocupação do espaço.

§ 2.º Será cancelada a autorização de uso de vaga de motocicleta quando o servidor deixar de utilizá-la pelo período de 60 dias consecutivos.

 

Art. 11. Deve ser incentivado o uso compartilhado das vagas de motocicletas sempre que houver disponibilidade na organização dos dias e horários de trabalho presencial entre 2 ou mais servidores.

 

DO USO DO BICICLETÁRIO

 

Art. 12. Os 30 suportes para a guarda de bicicletas no 2.º subsolo são destinados para os servidores, mediante disponibilidade, respeitada a ordem de solicitação.

 

Art. 13. O servidor interessado em fazer uso de suporte de bicicleta deverá encaminhar requerimento via e-mail para a unidade de segurança institucional (sseg@trf3.jus.br), que o informará acerca da disponibilidade do espaço ou de inclusão em cadastro de espera.

 

Art. 14. Aos servidores cadastrados, será concedida autorização de uso, por meio de identificação própria, que deverá ser presentada na entrada da garagem e permanecer afixada na bicicleta durante o uso do suporte.

 

Art. 15. A Secretaria de Segurança Institucional deverá realizar acompanhamento e controle dos suportes de bicicleta, de modo a garantir o efetivo uso por parte dos servidores autorizados a ocupá-los.

§ 1.º O servidor autorizado a fazer uso de suporte de bicicleta deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Segurança Institucional quando não houver mais interesse na ocupação do espaço.

§ 2.º Será cancelada a autorização de uso de suporte de bicicleta quando o servidor deixar de utilizá-lo pelo período de 60 dias

consecutivos.

 

DO CONTROLE DE ACESSO E PERMANÊNCIA

 

Art. 16. O ingresso e a permanência nas garagens do Edifício Sede do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região sujeitam-se ao controle de acesso previsto na Resolução CJF n.º 502, de 8 de novembro de 2018, e na Resolução PRES n.º 360, de 18 de junho de 2020, ou normativos que vierem a substituí-las.

 

Art. 17. O controle de acesso de veículos abrange a identificação, o cadastro, o registro de entrada e saída, a inspeção de segurança e o uso de equipamentos físicos e eletrônicos.

 

Art. 18. O acesso às garagens é permitido:

 

I – aos magistrados e servidores do TRF3 autorizados a fazerem uso permanente das vagas demarcadas e distribuídas de acordo com esta Portaria, por meio de uso de crachá de identificação e cadastro prévios dos respectivos veículos;

II – aos demais magistrados e servidores, para estacionamento ocasional, mediante solicitação prévia e conforme disponibilidade de vagas para visitantes;

III – a autoridades de outros órgãos públicos, quando em visitas institucionais ou no exercício de suas funções junto ao TRF3,

mediante solicitação prévia e conforme disponibilidade de vagas para visitantes;

IV – a visitantes, em decorrência de eventos institucionais sediados no prédio do TRF3, mediante solicitação prévia e conforme disponibilidade de vagas;

V – às empresas ou autônomos prestadores de serviços relacionados com as atividades administrativas do TRF3, mediante justificativa e solicitação prévia da unidade correspondente e conforme disponibilidade de vagas.

 

Art. 19. Os magistrados e servidores do TRF3 autorizados a fazerem uso permanente das vagas demarcadas e distribuídas de acordo com esta Portaria devem manter atualizados os cadastros referentes à identificação dos veículos utilizados, com os registros de marca, modelo, cor e placa, especialmente quando houver revezamento entre usuários.

Parágrafo único. Os gabinetes e as unidades administrativas devem formalizar processo SEI específico, dirigido à unidade de segurança institucional, para fins de inclusão, alteração ou exclusão de veículos e usuários das vagas respectivas.

 

Art. 20. A solicitação para estacionamento ocasional, conforme previsto nos incisos II a V do artigo 18, deverá ser dirigida, por e-mail (sseg@trf3.jus.br), à unidade de segurança institucional do TRF3, com antecedência mínima de 1 dia útil, contendo os dados do veículo (marca, modelo, cor e placa), a identificação do condutor e ocupantes (nomes completos e documentos de identidade) e a justificativa para uso da

garagem.

 

Art. 21. Os condutores e ocupantes dos veículos que acessam as garagens devem ser submetidos, obrigatoriamente, ao controle de acesso de pessoas, por meio de utilização do crachá de identificação permanente ou do crachá de visitante.

 

DAS REGRAS DE CIRCULAÇÃO E USO DA GARAGEM

 

Art. 22. Os veículos automotores, bicicletas e pedestres devem obedecer às seguintes regras de circulação nas garagens, no que for aplicável:

I – velocidade máxima da 10km/h;

II – transitar com faróis acesos;

III – respeitar a sinalização e as indicações de sentido das vias;

IV – dar preferência aos pedestres;

V – proibida a circulação de pedestres nas rampas de acesso aos subsolos, com exceção do policiamento e bombeiros.

 

Art. 23. A utilização das vagas deve obedecer às seguintes regras:

I – proibido o depósito de objetos nas vagas, salvo em casos excepcionais e transitórios, mediante autorização prévia;

II – proibido o estacionamento de mais de um veículo por vaga;

III – os veículos devem ser estacionados dentro das faixas demarcatórias das vagas;

IV – proibido o estacionamento de veículos fora das vagas demarcadas.

 

Art. 24. O estacionamento de veículos particulares nas vagas demarcadas e distribuídas de acordo com esta Portaria é permitido somente durante o horário de funcionamento do Tribunal disciplinado em norma própria, salvo nos casos em que o usuário possua autorização para a realização de jornada de trabalho em horário distinto do estabelecido.

Parágrafo único. É vedado o pernoite de veículos particulares nas garagens do Edifício Sede, salvo em casos excepcionais

devidamente comunicados e autorizados pela unidade de segurança.

 

Art. 25. O uso das vagas, a circulação e a permanência na garagem do Cetenco Plaza Torre Norte obedecem às regras vigentes naquele condomínio.

 

Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos pela unidade de segurança institucional,

podendo ser submetidos à avaliação da Presidência e/ou Diretoria-Geral.

 

Art. 27. Esta portaria entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 6193, de 17 de novembro de 2010.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 26/09/2023, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.