Resolução 104 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 104 (CJF/TRF3)/2023

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Em vigor

22/09/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 179, p. 19-20. Data de disponibilização: 26/09/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Catanduva

Resolução CJF3R Nº 104, de 22 de setembro de 2023. Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Catanduva. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 564, de 29 de setembro de...
Texto integral

Resolução CJF3R Nº 104, de 22 de setembro de 2023.

 

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Catanduva.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 564, de 29 de setembro de 2015, que estabelece a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Catanduva;

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto de especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, que altera a competência da 1.ª Vara Federal de Catanduva de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, para Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 534.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 22 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0025600-54.2023.4.03.8000,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes seções na Secretaria da 1.ª Vara Federal de Catanduva:

 

[VER QUADRO documento .pdf anexo]

 

Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional das 1.ª Vara Federal de Catanduva conforme segue:

 

[VER QUADRO documento .pdf anexo]

 

Art. 3.º Revogar o quadro do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/9/2015, no que tange à 1.ª Vara Federal de Catanduva.

 

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor no dia 10/11/2023.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM