Resolução 103 (CJF/TRF3)/2023
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Em vigor
22/09/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 179, p. 9-11. Data de disponibilização: 26/09/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região
Resolução CJF3R Nº 103, de 22 de setembro de 2023.
Estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que implanta os 1.º e 2.º Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 179, de 20 de setembro de 2023, que transformou e remanejou funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 477, de 18 de outubro de 2012, deste Conselho, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais da 9.ª Subseção Judiciária de São Paulo - Piracicaba;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 101, de 21 de julho de 2023, deste Conselho, que alterou a função comissionada de oficial de gabinete da 3.ª Vara Federal da Piracicaba;
CONSIDERANDO o aumento expressivo da distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, notadamente após a edição da Lei n.º 13.876, de 20 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 534.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0045104-80.2022.4.03.8000 e n.º 0025516-53.2023.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo toda a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, conforme segue:
[VER QUADRO documento .pdf anexo]
Art. 2.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2 em 1 função comissionada FC-5.
Art. 3.º Criar as seguintes áreas:
[VER QUADRO documento .pdf anexo]
Art. 4.º Destinar cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as seguintes unidades:
[VER QUADRO documento .pdf anexo]
Art. 5.º Destinar/remanejar os seguintes cargos efetivos para os Núcleos de Justiça 4.0:
[VER QUADRO documento .pdf anexo]
Art. 6.º Estabelecer a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
[VER QUADRO documento .pdf anexo]
Art. 7.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.
Art. 8.º Revogar parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, o art. 4.º da Resolução n.º 477, de 18/10/2012, deste Conselho.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor em 23 de outubro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM