Resolução 103 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 103 (CJF/TRF3)/2023

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Em vigor

22/09/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 179, p. 9-11. Data de disponibilização: 26/09/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região

Resolução CJF3R Nº 103, de 22 de setembro de 2023. Estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o...
Texto integral

Resolução CJF3R Nº 103, de 22 de setembro de 2023.

 

Estabelece a estrutura organizacional compartilhada dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023, que dispõe sobre os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22 de setembro de 2023, que implanta os 1.º e 2.º Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 179, de 20 de setembro de 2023, que transformou e remanejou funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 477, de 18 de outubro de 2012, deste Conselho, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais da 9.ª Subseção Judiciária de São Paulo - Piracicaba;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 101, de 21 de julho de 2023, deste Conselho, que alterou a função comissionada de oficial de gabinete da 3.ª Vara Federal da Piracicaba;

 

CONSIDERANDO o aumento expressivo da distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, notadamente após a edição da Lei n.º 13.876, de 20 de setembro de 2019;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 534.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21 de setembro de 2023;

 

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0045104-80.2022.4.03.8000 e n.º 0025516-53.2023.4.03.8000,

 

 

Resolve:

 

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo toda a estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, conforme segue:

 

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Art. 2.º Transformar, na reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, 1 função comissionada FC-3 e 1 função comissionada FC-2 em 1 função comissionada FC-5.

 

 

Art. 3.º Criar as seguintes áreas:

 

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Art. 4.º Destinar cargos em comissão e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para as seguintes unidades:

 

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Art. 5.º Destinar/remanejar os seguintes cargos efetivos para os Núcleos de Justiça 4.0:

 

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Art. 6.º Estabelecer a estrutura organizacional dos Núcleos de Justiça 4.0, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:

 

[VER QUADRO documento .pdf anexo]

 

Art. 7.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 90 dias da publicação da norma.

 

Art. 8.º Revogar parcialmente, apenas no que se refere à estrutura organizacional da 3.ª Vara Federal de Piracicaba, o art. 4.º da Resolução n.º 477, de 18/10/2012, deste Conselho.

 

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor em 23 de outubro de 2023.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM