Portaria 596 (CJF/STJ)/2023

Portaria 596 (CJF/STJ)/2023

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15/09/2023

DOU-1, n. 181, p. 254. Data de publicação: 21/09/2023

Dispõe sobre os valores de diárias e de indenização de despesa de deslocamento no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

PORTARIA Nº 596-CJF, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os valores de diárias e de indenização de despesa de deslocamento no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o...
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PORTARIA Nº 596-CJF, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre os valores de diárias e de indenização de despesa de deslocamento no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015, resolve:

 

Art. 1º Os valores das diárias nacionais e internacionais, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, passam a ser os seguintes:

Beneficiários - Valor Diária Nacional - Valor Diária Internacional

Ministros de Tribunal Superior e membros do CJF - R$ 1.388,36 - US$ 727,00

Desembargador Federal - R$ 1.318,95 - US$ 691,00

Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto - R$ 1.253,00 - US$ 656,00

Analista Judiciário ou ocupante de Cargo em Comissão - R$ 763,60 - US$ 400,00

Técnico Judiciário ou ocupante de Função Comissionada - R$ 624,76 - US$ 327,00

 

Art. 2º O magistrado convocado para atuar em tribunal ou conselho perceberá as diárias correspondentes ao nível de Desembargador Federal, em atenção ao que dispõe o art. 124 da LC n. 35/1979 e o art. 14 da Resolução CJF n. 340/2015.

 

Art. 3º A indenização de despesa de deslocamento, a que se refere o art. 17 da Resolução CJF n. 340/2015, será no valor de R$ 610,88.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria CJF n. 569/2020.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial