Portaria 596 (CJF/STJ)/2020
Outros
19/11/2020
Boletim de Serviço Eletrônico. Data de publicação: 23/11/2020
Dispõe sobre os valores de diárias e de indenização de despesa de deslocamento no âmbito do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
PORTARIA N. 569-CJF
Dispõe sobre os valores de diárias e de indenização de despesa de deslocamento no âmbito do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias nacionais e internacionais, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, passam a ser:
Beneficiários - Valor Diária Nacional - Valor Diárias Internacional
Membros do Conselho da Justiça Federal - R$ 1.309,78 - $ 727,00
Desembargadores Federais e Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal - R$ 1.244,29 - $ 691,00
Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto - R$ 1.182,08 - $ 656,00
Analista Judiciário ou Cargos em Comissão - R$ 720,38 - $ 400,00
Técnico Judiciário ou Função Comissionada - R$ 589,40 - $ 327,00
Art. 2º A indenização de despesa de deslocamento a que se refere o art. 17 Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015, será no valor de R$ 576,30.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente do Conselho da Justiça Federal
Esse texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico