Portaria 596 (CJF/STJ)/2020

Portaria 596 (CJF/STJ)/2020

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19/11/2020

Boletim de Serviço Eletrônico. Data de publicação: 23/11/2020

Dispõe sobre os valores de diárias e de indenização de despesa de deslocamento no âmbito do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

PORTARIA N. 569-CJF Dispõe sobre os valores de diárias e de indenização de despesa de deslocamento no âmbito do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução n....
Texto integral

PORTARIA N. 569-CJF

 

Dispõe sobre os valores de diárias e de indenização de despesa de deslocamento no âmbito do Conselho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015,

 

RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias nacionais e internacionais, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, passam a ser:

 

Beneficiários - Valor Diária Nacional - Valor Diárias Internacional

Membros do Conselho da Justiça Federal - R$ 1.309,78 - $ 727,00

Desembargadores Federais e Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal - R$ 1.244,29 - $ 691,00

Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto - R$ 1.182,08 - $ 656,00

Analista Judiciário ou Cargos em Comissão - R$ 720,38 - $ 400,00

Técnico Judiciário ou Função Comissionada - R$ 589,40 - $ 327,00

 

Art. 2º A indenização de despesa de deslocamento a que se refere o art. 17 Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015, será no valor de R$ 576,30.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente do Conselho da Justiça Federal

 

Esse texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico