Portaria 615 (CJF/STJ)/2023

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18/09/2023

DOU-1, n. 179, p. 101. Data de publicação: 19/09/2023

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA CJF Nº 615, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas...
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA CJF Nº 615, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais Regionais Federais, resolve:

 

Art. 1º Instaurar inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no período de 16 a 25 de outubro de 2023, que abrangerá a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Regional, bem como os gabinetes dos desembargadores federais e as seguintes unidades: Subsecretaria dos Feitos da Presidência, Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Secretaria Judiciária, Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário, Subsecretaria de Registro e Informações Processuais, Subsecretaria das Seções, Subsecretaria Unificada de Turmas da 1ª Seção, Subsecretaria Unificada de Turmas da 2ª Seção, Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3ª Seção, Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3ª Seção, Subsecretaria Unificada de Turmas da 4ª Seção, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, Gabinete da Conciliação, Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Divisão de Assuntos da Magistratura, Secretaria de Segurança Institucional, Estatística e Sistemas Judiciais Eletrônicos.

 

Art. 2º O Tribunal deverá providenciar, durante o período de 9 a 31 de outubro de 2023, acesso remoto aos sistemas processuais para os integrantes nomeados nesta Portaria.

 

Art. 3º O cronograma das atividades de inspeção será informado ao Tribunal, por meio de ofício em que constarão as orientações quanto à execução dos trabalhos e aos horários de realização das entrevistas.

 

Art. 4º Os trabalhos de inspeção terão início no dia 16 de outubro às 10 horas e a solenidade de abertura às 14h30.

 

Art. 5º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a divulgação desta Portaria para os membros e servidores do Tribunal.

 

Art. 6º Esclarecer que, durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente.

 

Art. 7º Designar, conforme autoriza o art. 21 do Provimento n. 1, de 5 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral, para participar da inspeção:

I - os Desembargadores Federais Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, do TRF da 1ª Região; Flávio Oliveira Lucas e Guilherme Couto de Castro, do TRF da 2ª Região; Eliana Paggiarin Marinho e Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF da 4ª Região; Edilson Pereira Nobre Júnior, Joana Carolina Lins Pereira e Manoel de Oliveira Erhardt, do TRF da 5ª Região; e Lincoln Rodrigues de Faria, do TRF da 6ª Região;

II - os Juízes Federais auxiliares Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos;

III - a Juíza Federal Cíntia Menezes Brunetta, do TRF da 5ª Região; e

IV - os servidores Alexandre Eutálio Neves de Almeida, Andrea Sumie Nagao Okazaki Freitas, Andresa Karla de Melo Mafra, Breno Buffalo Penna, Caroline Silva Cabral Nacif, Cláudia Virgínia Medeiros Lopes, Denise Guimarães Tângari, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Graziela Fernanda Seibel Rodriguez, Joelmir Rodrigues da Silva, José Claudiano Ferreira de Abrantes, José Darlan Costa Pereira, Luciana de Medeiros Fernandes, Luigi Frusciante Filho, Márcia Alves da Silva Abi-Acl, Márcia Fernandes Borges, Márcio de Freitas Manna, Maria Paula Maranhão de Queiroz Campos Lopes, Nathalia Resende Lara Gabriel, Renato de Oliveira Paes, Rosa Miriam Farias Prysthon, Simone Katsuren Nakasato, Simone Pires Lemes, Tatiana Ferri e Tatiana Freire Leiria.

 

Art. 8º Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tângari, como responsável pelas anotações, guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório.

 

Art. 9º Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccionais de Mato Grosso do Sul e São Paulo) para comunicar a realização da inspeção.

 

Min. OG FERNANDES

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial