Provimento 71 (CJF/TRF3)/2023
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05/09/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 169, p. 1. Data de disponibilização: 12/09/2008. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o funcionamento da 5.ª Incursão do Juizado Especial Federal Itinerante de Mato Grosso do Sul, nas aldeias indígenas do município de Aquidauana-MS
PROVIMENTO CJF3R Nº 71, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o funcionamento da 5.ª Incursão do Juizado Especial Federal Itinerante de Mato Grosso do Sul, nas aldeias indígenas do município de Aquidauana-MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a previsão do art. 107, § 2º, da Constituição Federal, o qual estabelece que "os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários";
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 37 de 13/6/2019, que dispõe sobre a instalação e a implementação da Justiça Itinerante e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 47, de 25/10/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante no âmbito da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 153, de 05/12/2005, da Presidência deste Tribunal, que instituiu e disciplinou o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Terceira Região;
CONSIDERANDO a Portaria DFORMS n.º 67, de 22/8/2023, que designou servidores da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul para atuarem na 5.ª incursão do Juizado Especial Federal Itinerante;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso das populações indígenas do município de Aquidauana-MS aos serviços públicos;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0002163-75.2023.4.03.8002,
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar, no período de 11 a 15 de setembro de 2023, o funcionamento do Juizado Especial Federal Itinerante nas aldeias indígenas do município de Aquidauana/MS, com o objetivo de atender à população local mediante o fornecimento de orientações aos jurisdicionados, a realização de atermações de pedidos e de audiências, perícias e demais procedimentos de decisão e execução de processos.
Art. 2.º O Juizado Especial Federal Itinerante no município de Aquidauana/MS será coordenado pelo Juiz Federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, lotado na 1.ª Vara Federal da 2.ª Subseção Judiciária - Dourados/MS;
§ 1.º Os trabalhos serão realizados com apoio dos seguintes magistrados(as):
a) Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen, da 2.ª Turma Recursal de Cível e Criminal dos JEFs da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, que atuará como substituto na coordenação;
b) Juíza Federal Monique Marchioli Leite, lotada na 2.ª Turma Recursal de Cível e Criminal dos JEFs da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
c) Juíza Federal Substituta Ana Claudia Manikowski Annes, da 1.ª Vara Federal da 11.ª Subseção Judiciária - Marília/SP;
d) Juiz Federal Substituto Marcelo Lelis de Aguiar, da 2.ª Vara Federal da 10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba/SP.
§ 2.º Prestarão suporte aos trabalhos do Juizado Itinerante os servidores(a) designados(as) pela Portaria DFORMS n.º 67, de 22/8/2023.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 06/09/2023, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico