Resolução 642 (PR/TRF3)/2023

Resolução 642 (PR/TRF3)/2023

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01/09/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 167, p. 1-3. Data de disponibilização: 06/09/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a responsabilidade pelo uso de notebook no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 642, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a responsabilidade pelo uso de notebook no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o expediente...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 642, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a responsabilidade pelo uso de notebook no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0012905-68.2023.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Estabelecer o procedimento de uso, guarda e conservação de notebook no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Art. 2.º Para fins desta Resolução, considera-se:

 

I - Agente Responsável: o servidor(a) que, em razão do cargo ou da função que ocupa, ou por indicação de autoridade superior, responde pelo

uso, guarda e conservação do notebook que a administração lhe confiar, mediante Termo de Responsabilidade;

 

II - gestor da unidade:

 

a) no Tribunal, o Desembargador Federal responsável pelo Gabinete, pela Subsecretaria de Turma e de Seções e pelas demais unidades

diretamente por ele coordenadas;

 

b) nas áreas administrativas do Tribunal, o Diretor-Geral, o Assessor e o Diretor de Secretaria;

 

c) na Justiça Federal de Primeiro Grau, o magistrado responsável pela Vara, pela Vara-Gabinete, pelo Gabinete da Turma Recursal, pela Central de Conciliação e, quanto às respectivas Secretarias, o Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal e o Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais;

 

d) nas áreas administrativas da Justiça Federal de Primeiro Grau, o Juiz Federal Diretor do Foro, o Juiz Federal Diretor de Subseção Judiciária, o Juiz Federal Coordenador do Fórum, o Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados Unificada ou Coordenador da Central de Mandados, o Juiz Federal Coordenador do Núcleo de Cálculos Judiciais, o Juiz Federal Coordenador da Central de Hastas Unificada, o Diretor da Secretaria Administrativa, o Diretor de Subsecretaria e o Chefe de Gabinete;

 

III - chefia imediata: magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada de diretor de Núcleo, ao qual se reporta diretamente outro servidor com vínculo de subordinação.

 

IV - Termo de Responsabilidade: o instrumento administrativo de atribuição de responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem.

 

Art. 3.º A responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem é atribuída ao Agente Responsável pelo gestor da unidade.

 

§1.º Caso o servidor(a) indicado estiver impedido(a) de assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo I), a responsabilidade dos bens retornará à chefia imediata.

 

§2.º O(A) substituto(a) eventual responderá pela guarda e conservação do bem no período de substituição ou interinidade.

 

Art. 4.º Compete ao Agente Responsável:

 

I – comunicar formalmente à SETI no TRF3 ou ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias, quaisquer irregularidades que constatar, relacionadas ao bem sob sua responsabilidade, no prazo de vinte e quatro horas, salvo motivo de força maior, a partir do conhecimento do fato;

 

II – assinar o Termo de Responsabilidade (Anexo I), e devolvê-lo à SETI no TRF3 ou ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias, com eventuais ressalvas constatadas, quando for o caso, no prazo máximo de três dias úteis, a partir do recebimento do bem;

 

III – solicitar à SETI no TRF3 ou ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias a retirada de bem sob sua guarda, justificando a devolução e informando se o bem está avariado ou se ainda está em condição de uso;

 

IV – solicitar formalmente à SETI no TRF3 ou ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias consertos ou substituição de bens sob sua responsabilidade, sempre que constatar defeitos;

 

V – exigir, quando da retirada do bem da unidade, ainda que para reparo, a identificação da pessoa que o transportará, assim como documento que autorize o transporte;

 

VI – examinar o estado de conservação do bem ao recebê-lo, conferir o número de patrimônio com o constante no Termo de Responsabilidade e registrar as divergências constatadas, quando for o caso;

 

VII – comunicar, imediatamente, à SETI no TRF3 ou ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias a ocorrência de perda, descolagem ou deterioração da plaqueta de identificação.

 

Art. 5.º O pedido de reparo, com a descrição do bem, o número de patrimônio e a especificação resumida dos defeitos apresentados, será formalizado pelo Agente Responsável à SETI por chamado eletrônico.

 

§1.º O usuário deve zelar pela segurança e integridade do equipamento, mantendo-o em perfeitas condições de uso e conservação e informando imediatamente ocorrências extraordinárias à SETI no TRF3 ou ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias.

 

§2.º O equipamento não está segurado pela Administração.

 

§3.º Não é permitido realizar reparos ou consertos no equipamento por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, pois isso acarretará a perda da garantia.

 

Art. 6.º Cabe ao gestor da unidade comunicar à SETI no TRF3 ou ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias a movimentação de bens que impliquem em substituição do Agente Responsável.

 

Art. 7.º O equipamento é de uso exclusivo para atividades laborais da Justiça Federal, sendo vedado seu uso para fins pessoais ou por terceiros, bem como seu empréstimo, venda ou transferência, sob as penas da lei.

 

Art. 8.º Compete ao gestor da unidade autorizar o uso do notebook em trabalho não presencial, devendo ser aberto processo SEI na unidade para registro, documentação e controle, dando ciência do expediente à SETI no TRF3 ou ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias.

 

§1.º Deverá ser comunicada à SETI no TRF3 ou ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias a descontinuidade de interesse na utilização do equipamento, cabendo ao usuário a devolução do bem.

 

§2.º A qualquer tempo, independentemente de motivação, poderá ser solicitada a devolução definitiva do bem, ou a apresentação física nas dependências da unidade para fins de inventário.

 

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 04/09/2023, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.

(VIDE ANEXO 1)

ANEXO I Termo de responsabilidade para uso de Notebook Eu, ___________________________________________________, RF:_________, declaro para os fins de direito, ter recebido, para meu uso pessoal, em regime de comodato, o equipamento abaixo relacionado, estando ciente que o mesmo é de...
Observações

ANEXO I

 

Termo de responsabilidade para uso de Notebook

 

Eu, ___________________________________________________, RF:_________, declaro para os fins de direito, ter recebido, para

meu uso pessoal, em regime de comodato, o equipamento abaixo relacionado, estando ciente que o mesmo é de propriedade da Justiça Federal de Primeiro Grau

em São Paulo:

Notebook _____________

Número de patrimônio________________

Número de Série___________________

Declaro, outrossim, que estou ciente e de acordo com as condições da cessão abaixo descritas:

A – O usuário deve zelar pela segurança e integridade do equipamento, mantendo-o em perfeitas condições de uso e conservação e informando

imediatamente ocorrências extraordinárias ao Agente Responsável da unidade.

B – O equipamento é de uso exclusivo para atividades laborais da Justiça Federal, sendo vedado seu uso para fins pessoais ou por terceiros,

bem como seu empréstimo, venda ou transferência, sob as penas da lei.

C – O equipamento não está segurado pela Administração.

D – Não é permitido realizar reparos ou consertos no equipamento por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, pois isso acarretará

a perda da garantia.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 06/09/2023 2/40

E – A qualquer tempo, independentemente de motivação, poderá ser solicitada a devolução definitiva ou a apresentação física nas

dependências da unidade para fins de inventário.

F – A SETI no TRF3 ou ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação nas Seções Judiciárias deverá ser comunicada com antecedência

quando houver descontinuidade de interesse na utilização do equipamento, cabendo ao usuário a devolução do bem.

G – Caberá aos(às) Desembargadores(as) Federais, Juízes(as) Federais ou chefes de unidade administrativa autorizar o uso do notebook em

teletrabalho, devendo para isso ser aberto um processo SEI na unidade para registro, documentação e controle.

São Paulo,___de_______de 20__.

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Assinatura do(a) servidor(a)