Recomendação 144 (CNJ)/2023

Recomendação 144 (CNJ)/2023

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25/08/2023

DE CNJ, n. 206, p. 4-5. Data de disponibilização: 01/09/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas

comunicações e atos que editem.

RECOMENDAÇÃO N. 144, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos...
Texto integral

RECOMENDAÇÃO N. 144, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

 

Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas

comunicações e atos que editem.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos no art. 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325/2020, que traz como um dos seus macrodesafios o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade, incluindo a adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades

de acessibilidade e inclusão;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011;

 

CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e estabelece em seu art. 5º, XIV, a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas que permitam

que os cidadãos e cidadãs tenham acesso fácil, entendam e consigam utilizar as informações produzidas pelos órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a linguagem como meio para a redução das desigualdades (ODS 10, da Agenda 2030 da ONU) e para a promoção da transparência, da participação, do controle social e do acesso aos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO os resultados de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2023 sobre "Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro" acerca da linguagem utilizada pelo Judiciário;

 

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na Resolução CNJ n. 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0000585-76.2023.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, finalizada em 18 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, com o uso, sempre que possível, de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação.

 

§ 1º A utilização de linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelos Juízos, Tribunais e Conselhos.

 

§ 2º Para os atos que veiculam conteúdo essencialmente técnico-jurídico, os Tribunais e Conselhos poderão construir documento em versão simplificada que facilite a compreensão.

 

§ 3º Os Tribunais e Conselhos poderão utilizar o código de resposta rápida (QR Code) para fornecer informações complementares relacionadas ao documento, bem como para possibilitar o acesso a formas alternativas de comunicação, como áudios, vídeos

legendados e com janela de libras ou outras.

 

§ 4º Para disseminar e incentivar a implementação do uso da linguagem simples, os Tribunais e Conselhos poderão promover oficinas e desenvolver guias, cartilhas, glossários e modelos que auxiliem a simplificação e a uniformização da identidade visual, com a participação dos laboratórios de inovação e da área de comunicação social.

 

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.