Resolução 836 (CJF/STJ)/2023
Outros
28/08/2023
DOU-1, n. 165, p. 243. Data de publicação: 29/08/2023.
Dispõe sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1o e 2o graus
RESOLUÇÃO CJF Nº 836, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta o § 2º ao art. 4º da Resolução CJF n. 736/2021, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e dá outras providência.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no processo SEI 0001800-06.2023.4.90.8000, julgado
pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal na sessão de 28 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução CJF n. 736, de 22 de novembro de 2021, passa
a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º:
"Art. 4º ....................................................................................................................
"§ 1º ........................................................................................................................
"§ 2º O Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus poderão dispor de
quantitativo de veículos do Grupo B equivalente ao número de beneficiários, acrescido de 10%, para formação de reserva técnica." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Este texto não substitui o publicado oficialmente