Portaria 34 (CA/TRF3)/2022

Portaria 34 (CA/TRF3)/2022

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24/08/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 161, p. 1. Data de disponibilização: 29/08/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024.

.PORTARIA CATRF3R Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ...
Texto integral

.PORTARIA CATRF3R Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª

REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2024:

 

1.º de janeiro Confraternização Universal

25 de janeiro Aniversário da cidade de São Paulo

12 e 13 de fevereiro Carnaval

27 de março Feriado Legal

28 de março Feriado Legal

29 de março Sexta-feira Santa

1.º de maio Dia do Trabalho

30 de maio Corpus Christi

09 de julho Revolução Constitucionalista

31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

1.º de novembro Feriado Legal

15 de novembro Proclamação da República

20 de novembro Dia da Consciência Negra

24 de dezembro Feriado Legal

25 de dezembro Natal

31 de dezembro Feriado Legal

 

Art. 2.º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2024.

 

Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.