Portaria 34 (CA/TRF3)/2022
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24/08/2022
29/08/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 161, p. 1. Data de disponibilização: 29/08/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024.
.PORTARIA CATRF3R Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2024:
1.º de janeiro Confraternização Universal
25 de janeiro Aniversário da cidade de São Paulo
12 e 13 de fevereiro Carnaval
27 de março Feriado Legal
28 de março Feriado Legal
29 de março Sexta-feira Santa
1.º de maio Dia do Trabalho
30 de maio Corpus Christi
09 de julho Revolução Constitucionalista
31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro
1.º de novembro Feriado Legal
15 de novembro Proclamação da República
20 de novembro Dia da Consciência Negra
24 de dezembro Feriado Legal
25 de dezembro Natal
31 de dezembro Feriado Legal
Art. 2.º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2024.
Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.