Portaria 588 (CJF/TRF3)/2023
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24/08/2023
29/08/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 161, p. 3. Data de disponibilização: 29/08/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2024.
PORTARIA CJF3R Nº 588, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2024:
1.º de janeiro Confraternização Universal
12 e 13 de fevereiro Carnaval
27 de março Feriado Legal
28 de março Feriado Legal
29 de março Sexta-feira Santa
1.º de maio Dia do Trabalho
30 de maio Corpus Christi
09 de julho Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)
11 de outubro Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado do
Mato Grosso do Sul)
31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro
1.º de novembro Feriado Legal
15 de novembro Proclamação da República
24 de dezembro Feriado Legal
25 de dezembro Natal
31 de dezembro Feriado Legal
Art. 2.º Não haverá expediente no dia 31 de maio de 2024.
Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º O expediente no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 25/08/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.