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Portaria 4 (VPres/TRF3)/2023

Portaria 4 (VPres/TRF3)/2023

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24/08/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 162, p. 3-4. Data de disponibilização: 30/08/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Acrescenta inciso ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

PORTARIA GABV Nº 4, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Acrescenta inciso ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região O VICE-PRESIDENTE do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as... Ver mais
Texto integral

PORTARIA GABV Nº 4, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

Acrescenta inciso ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

O VICE-PRESIDENTE do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as atribuições da Vice-Presidência, previstas no art. 22 do Regimento Interno do Tribunal, especialmente aquelas relativas à admissibilidade de recursos extraordinários e especiais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e sistematizar a regulamentação do funcionamento dos órgãos vinculados à Vice-Presidência do Tribunal, de modo a promover a racionalização de seus trabalhos e assegurar o máximo de eficiência na prestação jurisdicional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar o inciso XXXII, letras "a" e "b", ao artigo 8º do Regulamento Geral da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, instituído pela Portaria GABV nº 2, de 22 de novembro de 2021:

 

(...)

 

XXXII - a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para manifestação no prazo de 5 dias em relação a petição de certificação de trânsito em julgado parcial, com posterior envio dos autos à conclusão para análise do requerido;

 

a) sobrevindo decisão com determinação para a certificação do trânsito em julgado parcial, ocorrendo prévia oposição, serão intimadas as partes e somente será expedida a certidão, após o decurso de prazo ou manifestação expressa de renúncia ao prazo ou desistência recursal pelas partes;

 

b) quando não existir prévia oposição ao requerimento, a certificação do trânsito em julgado parcial será expedida com data do primeiro dia útil seguinte à assinatura da decisão que a determinar, seguindo-se à sua regular intimação das partes para ciência;

 

(...)

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonio Carlos Cedenho, Desembargador Federal Vice Presidente, em 24/08/2023, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico