Portaria 138 (DF-SP)/2023

Portaria 138 (DF-SP)/2023

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23/08/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 159, p. 25-26. Data de disponibilização: 25/08/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga a Portaria DFORSP n.º 62/2020, que institui a Comissão para Gestão de Redes Sociais da Seção Judiciária de São Paulo

Portaria DFORSP Nº. 138, de 23 de agosto de 2023. Revoga a Portaria DFORSP n.º 62/2020, que institui a Comissão para Gestão de Redes Sociais da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU...
Texto integral

Portaria DFORSP Nº. 138, de 23 de agosto de 2023.

 

Revoga a Portaria DFORSP n.º 62/2020, que institui a Comissão para Gestão de Redes Sociais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO o projeto de revisão e atualização dos atos normativos expedidos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo no período de 2012 a 2022;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria DFORSP 49/2019, que dispõe sobre as Comissões, Comitês, Grupos de trabalho e Equipes que fazem parte da rede de governança da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que, em virtude da unificação das unidades de comunicação, o objeto da Comissão para Gestão de Redes Sociais da Seção Judiciária de São Paulo se perdeu, uma vez que suas atribuições foram absorvidas pela Seção de Gestão de Conteúdo vinculada à Assessoria de Comunicação (ACOM) do E. TRF da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI 0016055-59.2020.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 62, de 24 de novembro de 2020, desta Diretoria do Foro que institui a Comissão para Gestão de Redes Sociais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico