Resolução 834 (CJF/STJ)/2023

Resolução 834 (CJF/STJ)/2023

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Em vigor

09/08/2023

DOU-1, n. 153, p. 111. Data de publicação: 11/08/2023.

Altera dispositivos da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, republicada no D.O.U de 3/10/2018, Seção 1, página 183, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências

RESOLUÇÃO CJF Nº 834, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 Altera dispositivos da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, republicada no D.O.U de 3/10/2018, Seção 1, página 183, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF Nº 834, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

 

Altera dispositivos da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, republicada no D.O.U de 3/10/2018, Seção 1, página 183, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0004546-00.2020.4.90.8000, na sessão virtual realizada de 2 a 4 de agosto de 2023, e

 

CONSIDERANDO a Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021, que criou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região; resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 4º da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Integram o Grupo Decisório:

 

III - os seis Desembargadores Federais presidentes das Comissões Gestoras de Precedentes existentes em cada Tribunal Regional Federal.

 

Art. 2º Alterar a redação dos incisos I e II do art. 5º da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Integram o Grupo Operacional:

 

I - seis Juízes Federais indicados por cada um dos Tribunais Regionais Federais entre aqueles com experiência em gestão de demandas repetitivas ou conciliação;

 

II - seis Juízes Federais coordenadores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes existente em cada um dos Tribunais Regionais Federais;

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

 

Este texto não substitui o publicado no DOU

 

Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN)