Resolução 834 (CJF/STJ)/2023
Outros
Em vigor
09/08/2023
DOU-1, n. 153, p. 111. Data de publicação: 11/08/2023.
Altera dispositivos da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, republicada no D.O.U de 3/10/2018, Seção 1, página 183, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências
RESOLUÇÃO CJF Nº 834, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivos da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, republicada no D.O.U de 3/10/2018, Seção 1, página 183, que dispõe sobre a instituição do Centro Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido no Processo n. 0004546-00.2020.4.90.8000, na sessão virtual realizada de 2 a 4 de agosto de 2023, e
CONSIDERANDO a Lei n. 14.226, de 20 de outubro de 2021, que criou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região; resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 4º da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Integram o Grupo Decisório:
III - os seis Desembargadores Federais presidentes das Comissões Gestoras de Precedentes existentes em cada Tribunal Regional Federal.
Art. 2º Alterar a redação dos incisos I e II do art. 5º da Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Integram o Grupo Operacional:
I - seis Juízes Federais indicados por cada um dos Tribunais Regionais Federais entre aqueles com experiência em gestão de demandas repetitivas ou conciliação;
II - seis Juízes Federais coordenadores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes existente em cada um dos Tribunais Regionais Federais;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Este texto não substitui o publicado no DOU
Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIN)