Portaria 135 (DF-SP)/2023

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04/08/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 147, p. 6-7. Data de disponibilização: 08/08/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Revoga as Portarias n.º 47/2005, n.º 82/2007, n.º 95/2012 e n.º 9/2016, e as Ordens de Serviço n.º 6/2009 e n.º 5/2018, todas desta Diretoria do Foro

PORTARIA DFORSP Nº. 135, DE 04 DE AGOSTO DE 2023. Revoga as Portarias n.º 47/2005, n.º 82/2007, n.º 95/2012 e n.º 9/2016, e as Ordens de Serviço n.º 6/2009 e n.º 5/2018, todas desta Diretoria do Foro. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 135, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

 

Revoga as Portarias n.º 47/2005, n.º 82/2007, n.º 95/2012 e n.º 9/2016, e as Ordens de Serviço n.º 6/2009 e n.º 5/2018, todas desta Diretoria do Foro.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução PRES n.º 400/2021, que instituiu o peticionamento por formulário eletrônico em processos em tramitação em suporte físico;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria DFORSP n.º 105/2022, que proíbe o recebimento de petições em meio físico na Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o teor da Informação DIGD n.º 9977786, do Despacho SADM-SP n.º 9997936 e do Despacho DFOR n.º 9998041, inseridos no expediente n.º 0000338-02.2023.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Revogar os seguintes normativos expedidos por esta Diretoria do Foro:

 

I - Portaria n.º 47/2005, que autoriza o uso de chancela mecânica para o recebimento de petições nos setores de protocolo inicial, geral e integrado;

 

II - Portaria n.º 82/2007, que determina que os Setores de Protocolo Integrado dos Fóruns da Seção Judiciária de São Paulo recebam, protocolem e encaminhem as solicitações de certidões cartorárias às Varas Federais destinatárias;

 

III - Portaria n.º 95/2012, que autoriza o cadastramento junto à Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo de servidores do Núcleo de Apoio Judiciário para acesso ao Sistema de Informações Eleitorais- SIEL;

 

IV - Portaria n.º 9/2016, que dispõe sobre a inserção do número do processo em forma de código de barras nas petições destinadas às Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

V - Ordem de Serviço n.º 6/2009, que dispõe sobre os serviços de protocolo judicial da Seção Judiciária de São Paulo;

 

VI - Ordem de Serviço n.º 5/2018, que dispõe sobre os serviços de protocolo geral e integrado da Seção Judiciária São Paulo.

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/08/2023, às 13:16, Conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico