Nota Técnica 19 (CLISP)/2023

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03/08/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 146, p. 13-25. Data de disponibilização: 07/08/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Sugestão de Cartilha para visitas periódicas de membros do Judiciário à instituições públicas de ensino, de acordo com Recomendação CNJ 136/22.

NOTA TÉCNICA NI CLISP 19/2023 NOTA TÉCNICA DO CENTRO LOCAL DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (CLISP) N. 19 (RETIFICADA) Retificação: 03/08/2023 Assunto: Sugestão de Cartilha para visitas periódicas de membros do Judiciário à instituições públicas de ensino, de acordo com...
Texto integral

NOTA TÉCNICA NI CLISP 19/2023

 

NOTA TÉCNICA DO CENTRO LOCAL DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (CLISP) N. 19 (RETIFICADA)

Retificação: 03/08/2023

 

Assunto: Sugestão de Cartilha para visitas periódicas de membros do Judiciário à instituições públicas de ensino, de acordo com Recomendação CNJ 136/22.

 

Relatores: Juiz Federal Dr. Renato Câmara Nigro

Revisores: Membros do CLISP

 

Temas abordados na cartilha:

 

Noções básicas de cidadania;

Direitos fundamentais e sociais;

Noções básicas de organização do Estado;

Organização dos Poderes;

Prevenção de conflitos e outros temas pertinentes.

 

1. APRESENTAÇÃO

 

O Poder Judiciário e, em particular, a Justiça Federal, exercem um papel essencial na consolidação e proteção dos direitos e garantias fundamentais e direitos sociais assegurados pela Constituição Federal.

 

O acesso à justiça, à informação e à educação é um direito inalienável de todos os cidadãos, e é responsabilidade do Poder Judiciário assegurar que tais direitos sejam efetivamente exercidos.

 

As escolas públicas, como espaços fundamentais de formação e aprendizado e exercício da cidadania, desempenham um papel crucial na disseminação de informações e na formação da consciência cidadã dos estudantes. No entanto, como se sabe, as escolas públicas têm enfrentado diversos desafios, como a falta de recursos, infraestrutura precária, carência de profissionais etc., o que pode impactar negativamente o desenvolvimento educacional dos alunos e contribuir para a ocorrência de episódios de violência.

 

Diante dos problemas educacionais enfrentados pelas escolas públicas brasileiras, bem como dos episódios de violência entre alunos e de alunos com professores, torna-se imperativa a adoção de medidas que visem à promoção da conscientização sobre direitos e cidadania, através da ação do Poder Judiciário.

 

A comprovar que este tema é uma preocupação do Poder Judiciário, a Resolução n. 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, prevê que o CNJ "fomentará e apoiará a implementação de programas, projetos e ações de Justiça Restaurativa no contexto do ambiente escolar, em parceria com os tribunais, a comunidade e as redes de garantia de direitos locais" (art. 29, caput), com foco especial no desenvolvimento de dinâmicas participativas de convívio nas instituições de ensino para fortalecer a democracia e o sentimento de pertencimento, envolver e fortalecer a comunidade; e transformação de conflitos e situações de violências (parágrafos do art. 29).

 

Nos termos da Constituição Federal, a educação visa ao pleno desenvolvimento da cidadania (art. 205 da CF/88). Cidadania tem natureza dúplice, pois implica em vínculo político com o Estado, em ter direitos e até condições mínimas necessárias para a vida digna (Thomas H. Marshall), mas cidadania também está ligada aos nossos deveres, ao respeito e a obediência que devemos ao país e à coletividade. Assim, cidadania requer a ajuda na construção do bem comum, a solidariedade.

 

Ainda sobre cidadania, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), dispõe que cidadania é difundir valores do interesse social, os deveres dos cidadãos e o respeito ao bem comum (art. 27). A LDB prevê, ainda, que a formação básica do cidadão se dá com a formação de atitudes e valores, o fortalecimento dos laços de solidariedade humana e a tolerância recíproca (art. 32).

 

Nesse contexto, a elaboração e distribuição de uma cartilha informativa pelo Poder Judiciário sobre a estrutura básica da Constituição Federal quanto aos direitos fundamentais, sociais, a organização do Estado e dos Poderes, contendo também noções básicas de cidadania e prevenção de conflitos, torna-se uma medida relevante e estratégica para complementar o aprendizado dos estudantes, preencher lacunas educacionais existentes e gerar mais compreensão do sistema jurídico e mais pacificação social. Tal cartilha poderia ser distribuída nas escolas públicas e demais instituições de ensino, especialmente para os alunos do ensino médio, atingindo um público amplo e diversificado.

 

A cartilha deve conter uma linguagem acessível e didática, para garantir que os conteúdos sejam compreendidos pelo maior número possível de cidadãos.

 

Ao fornecer informações claras e precisas sobre direitos e cidadania, a cartilha pode contribuir para a conscientização dos cidadãos sobre seus direitos e deveres, estimulando o respeito à lei, à ordem social e a solidariedade para a construção do bem comum. A partir do conhecimento adquirido, é possível que os estudantes melhorem a sua compreensão acerca da importância da mediação de conflitos e da solução pacífica de controvérsias, reduzindo, assim, a incidência de episódios de violência no ambiente escolar e nas relações entre alunos e professores.

 

Ademais, a cartilha pode funcionar como uma ferramenta pedagógica auxiliar para os educadores, permitindo que eles abordem, de forma integrada, os temas relacionados à cidadania e à justiça, enriquecendo o aprendizado e estimulando a reflexão crítica dos estudantes.

 

Em conclusão, a necessidade de magistrados levarem informações sobre direitos e cidadania através de uma cartilha é premente diante dos problemas educacionais e dos episódios de violência presentes nas escolas públicas e instituições de ensino. O Poder Judiciário e a Justiça Federal têm o dever de contribuir para a formação de uma sociedade consciente de seus direitos e deveres, e a disponibilização de uma cartilha informativa é uma estratégia efetiva para alcançar esse objetivo. Somente por meio do conhecimento e da educação poderemos almejar verdadeiramente uma sociedade mais justa, pacífica e cidadã.

 

A necessidade de promover informações sobre direitos e cidadania por meio de uma cartilha é reforçada pela Recomendação n. 136 de 2022, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa recomendação solicita expressamente aos tribunais que instituam e mantenham projetos permanentes de visitas periódicas de membros do Judiciário a instituições públicas de ensino, o que reforça a relevância e o respaldo institucional dessa iniciativa.

 

A Recomendação 136/2022 do CNJ reflete o entendimento de que é fundamental o engajamento do Poder Judiciário com a comunidade educacional, especialmente em escolas públicas, onde as carências estruturais e os desafios educacionais frequentemente se fazem mais presentes. O objetivo primordial é promover a conscientização dos estudantes acerca dos seus direitos e deveres, além de fortalecer os laços entre a Justiça e a sociedade.

 

A implementação de projetos de visitas periódicas de magistrados às escolas públicas é uma ação concreta para cumprir essa recomendação do CNJ.

 

Nesse sentido, a elaboração da cartilha informativa sobre direitos e cidadania pode ser parte integrante dessas visitas, sendo entregue aos estudantes e aos educadores como material de apoio pedagógico.

 

Essas visitas podem se tornar um momento propício para estabelecer um diálogo direto entre os membros do Poder Judiciário e a comunidade escolar, permitindo uma troca de conhecimentos e experiências. Além de promover informações sobre direitos, a presença dos magistrados nas escolas também pode contribuir para o fortalecimento da confiança dos estudantes no sistema de justiça e para o incentivo à cidadania ativa.

 

2. SUGESTÃO DE CARTILHA (A SER EDITADA E COMPLEMENTADA)

(VIDE AS IMAGENS EM PDF ANEXO.

 

3. CONCLUSÃO

Acredita-se que a cartilha possa desempenhar um papel relevante ao oferecer informações mais detalhadas e abrangentes sobre o funcionamento do Poder Judiciário, a Justiça Federal, noções básicas de cidadania, de direitos fundamentais e sociais previstos no ordenamento pátrio, bem como noções básicas de organização do Estado, de organização dos Poderes, de prevenção de conflitos e outros temas pertinentes para o cotidiano dos estudantes. Com uma linguagem acessível e conteúdos bem estruturados, a cartilha pode ser um instrumento valioso tanto para os estudantes assimilarem conhecimento quanto para os educadores utilizarem como ferramenta pedagógica.

 

Nesse contexto, a união do projeto de visitas periódicas às escolas com a distribuição da cartilha informativa pode estabelecer uma parceria enriquecedora entre o Poder Judiciário e o sistema educacional, fortalecendo a formação cidadã dos estudantes e contribuindo para uma sociedade mais justa, consciente e participativa.

 

Portanto, reitera-se a importância de acolher a Recomendação 136/2022 do CNJ e implementar projetos que visem a levar informações sobre direitos e cidadania aos estudantes de escolas públicas brasileiras, destacando a relevância da cartilha informativa como uma ferramenta essencial nesse processo. Dessa forma, poderemos caminhar rumo a um país onde a educação e a justiça se complementam, construindo um futuro mais promissor para todos os cidadãos.

 

Documento assinado eletronicamente por Renato Câmara Nigro, Juiz Federal Relator, em 03/08/2023, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário.

 

Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP)