Resolução 624 (PR/TRF3)/2023

Resolução 624 (PR/TRF3)/2023

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25/07/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM. n. 139, p. 4. Data de disponibilização: 27/07/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Fixa os valores das bolsas de estágio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 624, DE 25 DE JULHO DE 2023. Fixa os valores das bolsas de estágio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e considerando o constante no Processo...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 624, DE 25 DE JULHO DE 2023.

 

Fixa os valores das bolsas de estágio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e considerando o constante no Processo Administrativo nº 0002246-94.2023.4.03.8001,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar os valores das bolsas de estágio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região:

 

I - Nível superior/profissional superior: R$ 1.157,43 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos).

II - Nível médio/profissional médio/estudantes de escola especial: R$ 824,16 (oitocentos e vinte e quatro reais e dezesseis

centavos).

 

Parágrafo único. Os valores constantes dos incisos I e II deverão ser implementados a partir de 01 de julho de 2023 ou conforme a disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 415, de 29 de dezembro de 2014.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonio Carlos Cedenho, Desembargador Federal Vice Presidente, em 25/07/2023, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.