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Ordem de Serviço 38 (PR/TRF3)/2023

Ordem de Serviço 38 (PR/TRF3)/2023

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25/07/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 138, p. 1. Data de disponibilização: 26/07/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Ordemde Serviço PRES nº 16/2020, que estabelece os procedimentos relativos à retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 38, DE 25 DE JULHO DE 2023. Altera a Ordem de Serviço PRES nº 16/2020. O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Ordemde Serviço PRES n.º 16, de 06/07/2020,... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 38, DE 25 DE JULHO DE 2023.

 

Altera a Ordem de Serviço PRES nº 16/2020.

 

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Ordemde Serviço PRES n.º 16, de 06/07/2020, alterada pelas Ordens de Serviços PRES nºs 27, 18/03/2022, 29, 02/06/2022, e 31, 03/08/2022, que estabelece os procedimentos relativos à retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 (doc. n.º 9918594), que traz orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de covid-19: atualizada em 31/03/2023 e revisada em 02/05/2023;

 

CONSIDERANDO os processos SEI n.º 0024070-15.2023.4.03.8000 e n.º 0008022-83.2020.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.ºAlterar o art. 8.º da Ordem de Serviço PRES n.º 16, de 06/07/2020, conforme segue:

I - revogar o inciso III;

II - incluir o § 3.º nosseguintes termos:

"Art. 8.º ....................

..................................

§ 3.º Caberá às áreas médica e de enfermagem a decisão sobre recomendação de uso de máscaras por pessoas com sintomas respiratórios e por profissionais de saúde no caso de atendimento a pacientes com suspeita de moléstias infectocontagiosas.

................................."

Art. 2.º Revogar o art. 1.º da Ordemde Serviço PRES n.º 31, 03/08/2022.

 

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonio Carlos Cedenho, Desembargador Federal Vice Presidente, em 25/07/2023, às 13:49, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.