Portaria 584 (CJF/TRF3)/2023

Portaria 584 (CJF/TRF3)/2023

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21/07/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 137, p. 11. Data de disponibilização: 25/07/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Faculta aos servidores das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul Federal da 3.ª Região o cumprimento da jornada de trabalho em horário diverso do habitual nos dias em que a Seleção Brasileira de futebol participe da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023.

PORTARIA CJF3R Nº 584, DE 21 DE JULHO DE 2023 Faculta aos servidores das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul Federal da 3.ª Região o cumprimento da jornada de trabalho em horário diverso do habitual nos dias em que a Seleção Brasileira de futebol participe da Copa...
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 584, DE 21 DE JULHO DE 2023

 

Faculta aos servidores das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul Federal da 3.ª Região o cumprimento da jornada de trabalho em horário diverso do habitual nos dias em que a Seleção Brasileira de futebol participe da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad

referendum, no uso de suas atribuições regimentais;

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019790-74.2018.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1.º Nos dias em que a seleção brasileira de futebol participar dos jogos da Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino 2023, facultar, a critério da chefia imediata, aos servidores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo cuja jornada comece até as 11 horas, iniciar o trabalho até as 12 horas, bem como aos servidores da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul cuja jornada comece até as 10 horas, iniciar o trabalho até as 11 horas, cabendo ao gestor de cada unidade garantir o regular funcionamento dos serviços.

 

Parágrafo único. Na hipótese do caput, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de banco de horas, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 21/07/2023, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico