Resolução 833 (CJF/STJ)/2023
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26/06/2023
DOU-1, n. 122, p. 350, Data de publicação: 29/06/2023
Altera o art. 7º, II e III, da Resolução CJF n. 676, de 23 de novembro de 2020, publicado em 25/11/2020, Edição 225, Seção 1, Página 168, que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal e sobre o Comitê Técnico de Auditoria Interna.
RESOLUÇÃO Nº 833-CJF, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Altera o art. 7º, II e III, da Resolução CJF n. 676, de 23 de novembro de 2020, publicado em 25/11/2020, Edição 225, Seção 1, Página 168, que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal e sobre o Comitê Técnico de Auditoria Interna.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Procedimento Normativo n. 0004305-55.2019.4.90.8000, na sessão de julgamento realizada em 26 de junho de 2023, resolve
Art. 1º Dar nova redação aos Incisos II e III e ao caput do art. 7º da Resolução CJF n. 676/2020, passando a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Deverão ser observados pelo CJF, pelos TRFs e pelas suas Seções Judiciárias, os requisitos previstos no mapeamento de competências de cada órgão, bem como os seguintes requisitos para o exercício de atribuições de dirigente das unidades de Auditoria Interna:
[...]
II - " titular de unidade diretamente subordinada ao dirigente máximo da unidade de Auditoria Interna do CJF ou do TRF: possuir, preferencialmente, no mínimo, dois anos de experiência em atividades relacionadas à área de auditoria ou controle interno;" NR
III - "dirigente da unidade de Auditoria Interna da Seção Judiciária: possuir, preferencialmente, no mínimo, dois anos de experiência em atividades relacionadas à área de auditoria ou controle interno;" NR Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA