Resolução 98 (CJF/TRF3)/2023

Resolução 98 (CJF/TRF3)/2023

Outros

Em vigor

21/06/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 115, p. 4. Data de disponibilização: 23/06/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/2023

Resolução CJF3R Nº 98, de 21 de junho DE 2023. Altera a Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/2023. A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/2023, que alterou a estrutura...
Texto integral

 

Resolução CJF3R Nº 98, de 21 de junho DE 2023.

 

Altera a Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/2023.

 

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/2023, que alterou a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo;

 

Considerando as solicitações contidas nos documentos SEI n.ºs 9815861 e 9820438;

 

Considerando a decisão proferida na 529.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15 de junho de 2023;

 

Considerando o processo SEI n.º 0004008-48.2023.4.03.8001,

 

Resolve:

 

 

Art. 1.º Alterar os dispositivos da Resolução CJF3R n.º 94, de 18/5/2023, conforme seguem:

 

I - Alterar o art. 4.º, nos seguintes termos:

 

"Art. 4.º Alterar a denominação:

 

 

I - da Seção de Saúde e Segurança do Trabalho (SUTR) para Seção de Apoio Administrativo à Divisão de Saúde (SUNU), subordinada à Divisão de Saúde;

 

II - da Seção de Contratos Continuados de Vigilância e Apoio ao Núcleo de Segurança Institucional (SUNS) para Seção de Contratos Continuados de Vigilância e Apoio à Divisão de Segurança Institucional (SUNS), subordinada à Divisão de Segurança Institucional."

 

II - Alterar a tabela incluída no art. 6.º, em atenção ao inciso anterior, a fim de constar a denominação correta para a Seção de Apoio Administrativo à Divisão de Saúde (SUNU) e Seção de Contratos Continuados de Vigilância e Apoio à Divisão de Segurança Institucional (SUNS).

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM