Resolução 617 (PR/TRF3)/2023

Resolução 617 (PR/TRF3)/2023

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14/06/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 111, p. 4. Data de disponibilização: 19/06/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006

Dispõe sobre a uniformização, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, dos critérios de contagem dos bens móveis classificados como peças não incorporáveis a imóveis

RESOLUÇÃO PRES Nº 617, DE 14 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a uniformização, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, dos critérios de contagem dos bens móveis classificados como peças não incorporáveis a imóveis. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 617, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

 

Dispõe sobre a uniformização, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, dos critérios de contagem dos bens móveis classificados como peças não incorporáveis a imóveis.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO os Relatórios de Auditoria em Contas Anuais da JF3R – 2020/2021, elaborados no bojo dos Processos SEI n.º 0039134-70.2020.4.03.8000 e n.º 0306134-69.2021.4.03.8000;

 

CONSIDERANDO a Macrofunção 020318, do Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), a qual dispõe que as contas contábeis deverão ter os seus saldos analisados e conciliados com os sistemas informatizados de controle existentes, e com os laudos do último inventário físico realizado na entidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização dos saldos contábeis registrados no SIAFI com os registros de bens do Sistema de Materiais da Justiça Federal da 3ª Região (SIMAP);

 

CONSIDERANDO a necessidade de regramento e de controle de baixa dos bens classificados no Elemento de Despesa 52, subelemento 51 - peças não incorporáveis a imóveis (biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins);

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução PRES n.º 2.312, de 30/07/2021, no bojo do processo SEI nº 0290504-70.2021.4.03.8000, com a finalidade de atendimento às recomendações constantes dos Relatórios de Auditoria em Contas Anuais da JF3R– 2020/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Estabelecer as diretrizes, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, para o controle patrimonial dos bens móveis classificados no Elemento de Despesa 52 - Bens permanentes, subelemento 51 - Peças não incorporáveis a imóveis.

 

Parágrafo único. São considerados peças não incorporáveis a imóveis os materiais empregados em imóveis que possam ser removidos ou recuperados, tais como biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins.

 

Art. 2.º Os bens móveis mencionados no caput do artigo 1.º deverão ser registrados no SIMAP por seu valor de aquisição, para fins de controle e apuração de seu valor líquido e da depreciação.

§ 1.º Deverá ser gerado um registro patrimonial (RP) para cada unidade incorporada, para controle qualitativo e quantitativo dos bens pelo sistema.

§ 2.º A unidade de cada peça a ser considerada para os fins do §1.º deste artigo deverá ser definida por cada Unidade Gestora da Justiça Federal da 3ª Região, em ato normativo próprio, conforme o padrão de aquisição e fornecimento da área.

 

Art. 3.º Os bens tratados nesta Resolução devem ser inventariados anualmente, a partir de critérios definidos por cada Unidade Gestora.

 

Art. 4.º No prazo de até 30 dias, a Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul deverão editar as normas de que tratam os artigos 2.º e 3.º.

 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 15/06/2023, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico