Portaria Conjunta 4 (DF-SP/DF-MS)/2023
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Judiciário
07/06/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 107, p. 24-25. data de disponibilização: 13/06/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga a Portaria Conjunta DFORSP/DFORMS n.º 2, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre os serviços de protocolo geral e integrado nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul
Portaria Conjunta DFORSP/DFORMS nº 4, de 07 de junho de 2023
Revoga a Portaria Conjunta DFORSP/DFORMS n.º 2, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre os serviços de protocolo geral e integrado nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O Juiz Federal Marcio Ferro Catapani, Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo e a Juíza Federal Monique Marchioli Leite, Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal De Primeiro Grau - Seção Judiciária de Mato Grosso do SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando a edição da Resolução n.º 400, de 11 de março de 2021, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que instituiu o peticionamento por formulário eletrônico em processos em tramitação em suporte físico;
Considerando os termos da Portaria n.º 105, de 17 de outubro de 2022, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, que proibiu o recebimento de petições em meio físico na seccional;
Considerando o teor da Manifestação UFOR 9268907, Manifestação SEJU 9757201, Despacho DFORSP 9772129 e Despacho DFORMS 9838093, inseridos no expediente n.º 0019625-82.2022.4.03.8001;
Considerando o teor do expediente n.º 0005209-80.2020.4.03.8001;
Resolvem:
Art. 1.º Revogar a Portaria Conjunta DFORSP/DFORMS n.º 2, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre os serviços de protocolo geral e integrado nas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial.