Portaria 98 (F-Campinas-1V)/2023

Portaria 98 (F-Campinas-1V)/2023

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26/05/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 103, p. 45-46. Data de disponibilização: 05/06/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Determina que os expedientes ordinatórios discriminados desta vara sejam assinados pelo Diretor de Secretaria ou pelo seu substituto

PORTARIACAMP-01V Nº 98, DE 26 DE MAIO DE 2023. CONSIDERANDO o Provimento CORE nº 01 de 21 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da prática de atos ordinatórios desta vara e objetivando a otimização dos trabalhos para redução dos trâmites processuais; RESOLVE:...
Texto integral

PORTARIACAMP-01V Nº 98, DE 26 DE MAIO DE 2023.

 

CONSIDERANDO o Provimento CORE nº 01 de 21 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da prática de atos ordinatórios desta vara e objetivando a otimização dos trabalhos para redução dos trâmites processuais;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. DETERMINAR que os expedientes abaixo discriminados sejam assinados pelo Diretor de Secretaria ou pelo seu substituto, em caso de ausências, impedimentos e afastamentos legais:

 

a) Mandados de citação, intimação e notificação;

 

b) Ofícios em geral, com exceção daqueles que exijam assinatura do magistrado, tais como os dirigidos a autoridades superiores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil e salvo aqueles que envolveremmedidas acobertadas por sigilo de qualquer natureza.

 

Artigo 2º. AUTORIZAR que os atos processuais a seguir relacionados sejam realizados INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, pelo Diretor de Secretaria e por todos os servidores da Vara, fazendo menção a este dispositivo:

 

I. Procedimentos destinados à realização de audiência de custódia, a partir da notícia da prisão pela autoridade policial, quando de competência deste Juízo, tais como, agendamento de audiência, intimação das partes para participação da audiência, comunicação à autoridade policialonde se encontra recolhido o preso, requisição de escolta. Havendo necessidade de nomeação de tradutor ou intérprete, os autos serão levados à apreciação, independentemente dos atos praticados;

 

II. Procedimentos destinados à realização de leilão para a CEHAS, tais como, agendamento de leilão, encaminhamento de expedientes àquele setor, expedição de mandados de constatação etc., quando não realizados por outros meios determinados (SENAD, Leiloeiro indicado para o ato);

 

III. Intimação dos representantes das partes para regularização de representação processual;

 

IV. Intimação da parte interessada para efetuar a digitalização de feito que não tenha possibilidade de retorno de baixa em meio físico;

 

V. Proceder às consultas disponibilizadas por meio de convênios realizados pelo Tribunal Regional Federal, tais como INSCREVEFÁCIL, CRC JUD, Webservice, SIEL, CPFL, SERASAJUD, Depósitos judiciais da CEF, BANCO DO BRASIL, e outras que existamouvenhama existir para garantir a celeridade dos processamentos das diligências requeridas pelas partes;

 

VI. Abertura de vista ao MPF, DPU e defesas, sempre que o procedimento assimo determinar, mediante intimação pelo sistema por meio deAto ordinatório indicando a que se prestará a intimação;

 

VII. Atendimento, através de comunicação eletrônica oficial (e-mail da vara, whatsapp business, ou qualquer outro meio que venha a ser implementado), semnecessidade de expedição de ofício, aos órgãos que solicitaminformações sobre andamentos processuais, cumprimento de cartas precatórias e expedições de certidões no sistema informatizado, links de documentação ou cópia de documentos, excetuando processos gravados comsigilo de dados;

 

VIII. Certificação, emautos de execução penal, da existência de outras execuções emnome do apenado;

 

IX. Nos casos em que transitada em julgado a sentença em primeira instância, proceder, à certificação de trânsito em julgado, expedição de guias de execução penal, cobrança de custas, destinação de bens, etc, assimcomo os recebidos de Superior Instância transitados emjulgado, ressalvados os que haja pendência a ser apreciada emrelação a bens e valores;

 

X. Solicitar certidões de objeto e pé e inteiro teor combase nos requerimentos do MPF e DPU de processos relacionados ou visando à obtenção de andamento para instrução do processo emtramitação nessa vara;

 

XI. Solicitar certidões de antecedentes e dados criminais ao IIRGD, e demais órgãos sempre que necessário à instrução dos processos;

 

XII. Desarquivamento de autos para juntada de petições, expedição de certidões, vista às partes e outros, coma respectiva intimação das partes para manifestação;

 

XIII. Rearquivamento dos processos caso não haja manifestação oua manifestação independa de despacho;

 

XIV. Traslado de peças de decisões, sentenças ou despcahos que decorram do quanto determinado, assim como o apensar/associar oudesapensar/desassociar processos;

 

XV. Elaboração do cálculo das penas aplicadas ao apenado em execução penal e a remessa dos autos ao Setor de Contadoria sempre que necessário;

 

XVI. Expedição de novo mandado de citação, intimação, notificação ou carta precatória quando indicado novo endereço para diligenciar emrelação as partes ouinteressados;

 

XVII. Reiteração de ofícios não respondidos;

 

XVIII. Remessa ao TRF de petições, ofícios ou outros documentos, protocolados ou endereçados à vara, cujos processos tenhamsido enviados emgraurecursal;

 

XIX. Remessa ao juízo respectivo de petições, ofícios ou outros documentos, protocolados ou endereçados à vara, cujos processos pertençama outra Subseção ou Comarca, ou enviados por incompetência, inclusive relativos a cartas precatórias já devolvidas à origem;

 

XX. Remessa ao Ministério Público Federal de petições, ofícios ou outros documentos protocolados ou endereçados à vara, referentes a inquéritos policiais baixados nos termos da Resolução 63/2009, do Conselho da Justiça Federal;

 

XXI. Remessa de termos circunstanciados e inquéritos que retornarem do Ministério Público Federal com concordância ao pedido de dilação de prazo, ao Departamento de Polícia Federal, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, conforme a proximidade do lapso prescricional;

 

XXII. Remessa/devolução de processos à tramitação direta, quando detectado o encaminhamento indevido pelo sistema PJe;

 

XXIII. Solicitação ao Juízo deprecado, sem necessidade de expedição de ofício, por meio eletrônico, de informações sobre cumprimento, devolução cumprida ouindependente de cumprimento, quando expirado o prazo concedido;

 

XXIV. Solicitação ao Juízo deprecante, sema necessidade de expedição de ofício, de cópia de peças faltantes dos autos principais para instruir os atos deprecados.

 

XXV. Solicitação às entidades parceiras sobre o cumprimento da pena, condição de suspensão condicionaldo processo ou de transação penal, relativamente à prestação de serviços à comunidade imposta a apenados e beneficiários;

 

XXVI. Solicitação de antecedentes, sempre que solicitado pelo MPF para análise de ANPP, suspensão, transação ou outras situações, bemcomo na fase do artigo 402 do CPP, caso já não tenhamaportado aos autos;

 

XXVII. Retificação de autuação oualteração de classes processuais, quando verificada a necessidade, por exemplo Ação PenalparaANPP, Flagrante para IPLetc.

 

XXVIII. Habilitação de advogados nos autos quando constatado peticionamento, independente de estarem sob sigilo, desde que comprovada a regular representação processual.

 

Artigo 3º. AUTORIZAR aos servidores que o atendimento dos acusados/apenados ao comparecimento periódico seja efetuado por meio remoto/digital no atendimento ao Balcão Virtual, bem como outro meio tecnológico disponível, como Whatsapp Business e Cisco Meeting, coletando-se os dados do acusado/apenado e certificando-se nos autos a forma de atendimento. A opção do atendimento por meio remoto fica facultado à parte que demonstrar interesse nesse formato.

 

Artigo 4º Revogam-se as Portarias 23/2021 e 29/2021 e as Ordens de serviço 01/2020 e 04/2021.

 

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor em 05/06/2023.

 

Dê-se ciência aos servidores da Vara. Comunique-se à E.Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, à Procuradoria da República deste Estado, à Defensoria Pública da União e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Raquel Coelho Dal Rio Silveira, Juíza Federal, em 01/06/2023, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico