Resolução 825 (CJF/STJ)/2023
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29/05/2023
DOU-1, n. 104, p. 61. Data de publicação: 01/06/2023
Altera a Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados quanto à adesão ao regime previdenciário instituído pela Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, e ao cálculo do benefício especial, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
RESOLUÇÃO CJF Nº 825, DE 29 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados quanto à adesão ao regime previdenciário instituído pela Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, e ao cálculo do benefício especial, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo n. 0002431-62.2021.4.90.8000, CONSIDERANDO a vigência da Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, publicada com o fito de sistematizar e disciplinar os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em observância ao art. 9º da Lei n. 9.717, de 1998, e à Emenda Constitucional n. 103/2019, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao §2º do art. 7º da Resolução n. CJF-RES-2018/00490, de 28 de junho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
§ 2º A certidão referida no § 1º deste artigo deverá ser emitida pelo órgão ou entidade ao qual o magistrado ou servidor ocupante de cargo efetivo esteve vinculado, conforme Portaria MTP n. 1.467, de 2 de junho de 2022, e alterações posteriores.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial