Portaria 138 (CNJ)/2023

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22/05/2023

DJ-e n. 110, p. 5-6. Data de disponibilização: 24/05/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006

Altera a Portaria CNJ n. 82 de 31 de março de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.

PORTARIA PRESIDÊNCIA CNJ N. 138, DE 22 DE MAIO DE 2023. Altera a Portaria CNJ n. 82 de 31 de março de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em...
Texto integral

PORTARIA PRESIDÊNCIA CNJ N. 138, DE 22 DE MAIO DE 2023.

 

Altera a Portaria CNJ n. 82 de 31 de março de 2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI  3109/2023,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, §1º da Resolução CNJ n. 492, de 17 de março de 2023, que determinou inclusão de critério referente à Capacitação de Magistrados no Prêmio CNJ de Qualidade;

 

CONSIDERANDO a análise das impugnações ao edital do Prêmio CNJ de Qualidade, como fase prevista no art. 15, I da Portaria  CNJ  n.  82  de  31  de  março  de  2023  e  a  deliberação  da  Comissão  Avaliadora  do  Prêmio  CNJ  de  Qualidade,  conforme  processo  SEI04114/2023;RESOLVE:Art. 1º O art. 5º da Portaria CNJ n. 82/2023 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Art. 5º ............................................................................................."XVII – capacitar magistrados(as) nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, de acordo com a Resolução CNJ n. 492/20023 (20 pontos)." (NR)

 

Art.  2º A partir da data de publicação desta Portaria, os tribunais terão o prazo de 3 (três) dias úteis para propor impugnação quanto ao critério do inciso XVII, art. 5º, bem como quanto à inclusão da Justiça Eleitoral no critério do item (c), inciso XII, art. 5º, mediante enviode ofício do presidente Tribunal direcionado ao presidente da Comissão Avaliadora e encaminhado pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.

 

Parágrafo único. Não serão aceitas impugnações dos demais critérios da premiação.

 

Art. 3º Os Anexos da Portaria CNJ n. 82/2023 passam a vigorar na forma dos anexos desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial"