Provimento 70 (CJF/TRF3)/2023

Provimento 70 (CJF/TRF3)/2023

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Em vigor

18/03/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 94, p. 1. Data de disponibilização: 23/05/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a competência e remaneja a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Campo Grande da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS

Provimento CJF3R nº 70, de 18 de maio de 2023. Altera a competência e remaneja a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Campo Grande da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS. A...
Texto integral

 

Provimento CJF3R nº 70, de 18 de maio de 2023.

 

Altera a competência e remaneja a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Campo Grande da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS.

 

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a Lei n.° 9.788, de 19/2/1999, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências;

 

Considerando o Provimento CJF3R n.º 171, de 8 de abril de 1999, que localizou 10 Varas Especializadas em Execução Fiscal na cidade de São Paulo;

 

Considerando o Provimento CF3R n.º 214, de 21 de fevereiro de 2001, que implantou a 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª Varas Especializadas em Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

Considerando o Provimento CJF3R n.º 239, de 8 de setembro de 2004, que instalou a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande;

 

Considerando a Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais especializadas em Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo;

 

Considerando o Provimento CJF3R n.º 22, de 11 de setembro de 2017, que estabelece a jurisdição das Varas e do Juizado da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande;

 

Considerando a Resolução CJF3R n.º 75, de 3/12/2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande;

 

Considerando o decidido na 527.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, de 18 de maio de 2023;

 

Considerando o expediente SEI n.º 0012760-12.2023.4.03.8000,

 

 

Resolve:

 

Art. 1.º Alterar a competência e remanejar a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais, 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para localizá-la na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande.

 

Art. 2.º Implantar a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande, que terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001 e ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO).

 

Parágrafo único. Caberá ao GACO definir a data de implantação de que trata o caput em ato próprio.

 

Art. 3.º A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande terá a jurisdição definida nos termos do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 22, de 11 de setembro de 2017.

 

Art. 4.º A redistribuição dos feitos da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande ocorrerá de forma a alcançar a igualdade de acervo entre as duas Varas-Gabinetes, e observará os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n.º 12, de 4 de abril de 2017, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 2.º.

 

§ 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES na data de implantação da unidade, de acordo com as providências previstas no art. 2.º.

 

§ 2.º A distribuição de novos processos observará pesos iguais entre os cargos.

 

Art. 5.º O total do acervo de processos físicos e eletrônicos da 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, ora transformada, será integralmente redistribuído entre a 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais de Execuções Fiscais.

 

§ 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 30 dias da publicação deste Provimento.

 

§2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no parágrafo anterior, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo a partir da vigência deste ato.

 

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM