Resolução 94 (CJF/TRF3)/2023
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Em vigor
18/05/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 94, p. 6-22. Data de disponibilização: 23/05/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo
Resolução CJF3R nº 94, de 18 de maio de 2023.
Altera a estrutura organizacional de unidades da Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022, que regulamenta a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, no âmbito do Conselho da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;
Considerando a Resolução PRES n.º 539, de 19 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão da Justiça Federal da 3.ª Região a partir do valor residual utilizável nos termos da Resolução CJF n.º 761, de 26 de abril de 2022;
Considerando a Resolução PRES n.º 562, de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a destinação de cargos da reserva da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para as Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e de São Paulo;
Considerando a necessidade de reestruturação das unidades administrativas da Seção Judiciária de São Paulo, objetivando a gestão eficaz dos recursos disponíveis;
Considerando a decisão proferida na 527.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 18 de maio de 2023;
Considerando os processos SEI n.º 0019321-54.2020.4.03.8001, n.º 0005897-37.2023.4.03.8001 e n.º 0004008-48.2023.4.03.8001,
Resolve:
Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
[ver tabela no documento .pdf anexo]
Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando cargos em comissão da reserva da Diretoria do Foro:
[ver tabela no documento .pdf anexo]
Art. 3.º Alterar a subordinação das áreas (com suas respectivas estruturas de áreas subordinadas e funções comissionadas vinculadas) e das funções comissionadas abaixo relacionadas conforme segue:
[ver tabela no documento .pdf anexo]
Art. 4.º Alterar a denominação da Seção de Saúde e Segurança do Trabalho (SUTR) para Seção de Apoio Administrativo ao Núcleo de Saúde (SUNU), subordinada à Divisão de Saúde.
Art. 5.º Alterar a sigla da Seção de Gestão Socioambiental e Acessibilidade, de SUSA para SUSO.
Art. 6.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, consoante previsto nos artigos anteriores e Resolução CJF3R n.º 92, de 17/03/2023, conforme segue:
[ver tabela no documento .pdf anexo]
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 7.º As dispensas e designações de funções e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da publicação da norma.
Art. 8.º Revogar o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 92, de 17/03/2023.
Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM