Resolução 163 (CA/TRF3)/2022

Resolução 163 (CA/TRF3)/2022

Outros

21/12/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 7-9. Data de disponibilização: 23/12/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2023

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 163, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 163, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2023.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal, arts. 70 e 74, segundo os quais incumbe, às unidades de controle interno, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Instituição;

 

CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região integra o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal como órgão setorial, ao qual se vinculam tecnicamente, como órgãos seccionais, as unidades de auditoria interna das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 678/2020, que dispõe sobre a instituição do Programa de Qualidade de Auditoria, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31 a 34, 36 a 38 e 61, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e nos arts. 69 a 72, 74 a 76 e 102, da Resolução CJF n.º 677/2020, sobre o planejamento das auditorias;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso VII, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e no art. 75, inciso VII, da Resolução CJF n.º 677/2020, que determina que para a elaboração do plano anual de auditorias, a unidade de auditoria interna deverá considerar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça no que tange às Ações Coordenadas de Auditoria;

 

CONSIDERANDO o Plano de Auditoria de Longo Prazo, para o quadriênio 2022/2025, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, aprovado pela Resolução CATRF3R n.º 162, de 20/12/2022;

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (Resolução CNJ n.º 325/2020);

 

CONSIDERANDO a Estratégia do Conselho da Justiça Federal 2021-2026 (Resolução CJF n.º 668/2020);

 

CONSIDERANDO o Plano Estratégico Regional da Justiça Federal da 3.ª Região 2021-2026 (Resolução PRES n.º 434/2021);

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 228.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 19/12/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, o Plano de Anual de Auditoria para o exercício de 2023, bem como autorizar sua publicação por meio da internet, consoante previsto no art. 32, § 2.º, da Resolução CNJ nº 309/2020 e no art. 70, § 2.º, da Resolução CJF n.º 677/2020.

 

Art. 2.º O PAA poderá ser revisado nos seguintes casos:

I – revisão do planejamento estratégico do Tribunal, revisão dos objetivos, alterações significativas nas áreas de maior risco ou mesmo alterações de condições externas, nos termos do art. 34, § 4.º, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e do art. 72, § 8.º, da Resolução CJF n.º 677/2020;

 

II – mudança de prioridades na Administração Pública Federal;

 

III – superveniência de determinação/recomendação dos órgãos de controle ou decisão judicial de impacto relevante na gestão operacional do Tribunal;

 

IV – redução da força de trabalho da auditoria interna.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 21/12/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 163, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

[TABELA - VER DOC ANEXO]

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico