Resolução 162 (CA/TRF3)/2022

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Judiciário

20/12/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 227, p. 5-6. Data de disponibilização: 23/12/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o Plano de Auditoria de Longo Prazo da Justiça Federal da Terceira Região para o quadriênio 2022/2025 (revisado)

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Plano de Auditoria de Longo Prazo da Justiça Federal da Terceira Região para o quadriênio 2022/2025 (revisado) A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre o Plano de Auditoria de Longo Prazo da Justiça Federal da Terceira Região para o quadriênio 2022/2025 (revisado)

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal, arts. 70 e 74, segundo os quais incumbe, às unidades de controle interno, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Instituição;

 

CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região integra o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal como órgão setorial, ao qual se vinculam tecnicamente, como órgãos seccionais, as unidades de auditoria interna das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31 a 35, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e nos arts. 69 a 73, da Resolução CJF n.º 677/2020, sobre o planejamento das auditorias;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 678/2020, que dispõe sobre a instituição do Programa de Qualidade de Auditoria, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (Resolução CNJ n.º 325/2020);

 

CONSIDERANDO a Estratégia do Conselho da Justiça Federal 2021-2026 (Resolução CJF n.º 668/2020);

 

CONSIDERANDO o Plano Estratégico Regional da Justiça Federal da 3.ª Região 2021-2026 (Resolução PRES n.º 434/2021);

 

CONSIDERANDO o decidido na 228.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 19/12/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, a revisão do Plano de Auditoria de Longo Prazo para o quadriênio 2022/2025, bem como autorizar sua publicação por meio da internet, consoante previsto no art. 32, § 2.º, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e no art. 70, § 2.º, da Resolução CJF n.º 677/2020.

 

Art. 2.º O PALP poderá ser revisado, anualmente, nos seguintes casos:

 

I – revisão do planejamento estratégico do Tribunal, revisão dos objetivos, alterações significativas nas áreas de maior risco ou mesmo alterações de condições externas, nos termos do art. 34, § 4.º, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e do art. 72, § 8.º, da Resolução CJF n.º 677/2020;

 

II – mudança de prioridades na Administração Pública Federal;

 

III – superveniência de determinação/recomendação dos órgãos de controle ou decisão judicial de impacto relevante na gestão operacional do Tribunal;

?IV – redução da força de trabalho da auditoria interna.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/12/2022, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

[TABELA-VER ANEXO]

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente