Garantias universais e imperativas de direito convencional : paradigmas para humanização do direito internacional
Miguel Ângelo Marques; orientador: Antônio Márcio da Cunha Guimarães
Trabalho Acadêmico
Português
TA M319g
2017.
149 p.
Tese apresentada à Banca Examinadora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Doutor em Direito, sob orientação do Professor Doutor Antônio Márcio da Cunha Guimarães.
Tese (Doutorado) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017
A universalização dos direitos humanos é um fenômeno relativamente recente na história do direito. Surge no contexto pós-Segunda Grande Guerra, associado à criação das Nações Unidas, em 24 de outubro de 1945, ao incremento da sociedade internacional, por meio do reconhecimento da personalidade...
Ver mais
A universalização dos direitos humanos é um fenômeno relativamente recente na história do direito. Surge no contexto pós-Segunda Grande Guerra, associado à criação das Nações Unidas, em 24 de outubro de 1945, ao incremento da sociedade internacional, por meio do reconhecimento da personalidade jurídica das Organizações Internacionais e dos indivíduos e, fundamentalmente, à aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948. Esse movimento que, de acordo com Norberto Bobbio (2004, p. 30), representa ¿apenas o início de um longo processo, cuja realização final ainda não somos capazes de ver¿ ganha impulso, com a explicitação, no bojo da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, das Normas Imperativas de Direito Internacional Geral, como um mínimo ético insuperável a ser observado e respeitado por todos os sujeitos contratantes (impondo, a partir de então, um poderoso limite à liberdade de pactuação dos Estados) e, alguns anos depois, com a criação de um Tribunal Penal Internacional (TPI), encarregado, pelo Estatuto de Roma, de 17 de julho de 1998, de levar a julgamento qualquer indivíduo acusado da prática de crimes de jus cogens (genocídio, crimes contra a humanidade, de guerra e de agressão), abalando, destarte, no campo dos direitos humanos, a estrutura da teoria do consentimento (entendido, até então, como condição sine qua non da teoria geral dos tratados). Nesse contexto, a presente tese de doutorado, na medida em que propugna pela ruptura do modelo clássico de direito previamente pactuado, por meio da aplicação objetiva do jus cogens pro homine, tem por escopo contribuir para o avanço da humanização do direito internacional. O que propomos, dentro da perspectiva de que a universalização é uma obra ainda em desenvolvimento, é afastar, definitivamente, o requisito do consentimento (apenas no que se refere aos tratados que contenham normas cogentes de proteção à pessoa humana), em relação aos Estados, para avançarmos no processo de construção e reconstrução do direito internacional dos direitos humanos, criando, com isso, um sistema internacional de proteção mais efetivo.
Ver menos
Garantias universais e imperativas de direito convencional : paradigmas para humanização do direito internacional
Miguel Ângelo Marques; orientador: Antônio Márcio da Cunha Guimarães
Garantias universais e imperativas de direito convencional : paradigmas para humanização do direito internacional
Miguel Ângelo Marques; orientador: Antônio Márcio da Cunha Guimarães