Portaria 570 (CJF/TRF3)/2023
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02/05/2023
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 81, p. 1-2. Data de disponibilização: 04/05/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados (as) e servidores (as) na 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023.
PORTARIA CJF3R Nº 570, DE 02 DE MAIO DE 2023
Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados (as) e servidores (as) na 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a mudança de sede das instalações destinadas à Vara Federal e à Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder aos trâmites da mudança interna (possível indisponibilidade dos recursos de rede, bem como o deslocamento das mesas, estações de trabalho e demais itens mobiliários, dentre outras providências), consoante noticiado no expediente administrativo nº 0006319-12.2023.4.03.8001;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme documento SEI nº 9731027.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente presencial e autorizar a realização do trabalho não presencial para magistrados (as) e servidores (as) na 41ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/05/2023, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico