Portaria 113 (CNJ)/2023
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28/04/2023
03/05/2023
DE CNJ,n. 85, p. 2. Data de disponibilização: 02/05/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 113, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o Comitê Executivo Nacional de Soluções Fundiárias.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04291/2023,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 828, determina a instalação imediata pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de Comissões de Conflitos Fundiários;
CONSIDERANDO que a decisão da Suprema Corte é de aplicabilidade imediata e está a produzir efeitos desde sua publicação, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário a adoção das providências necessárias à implementação das ordens contidas naquela decisão;
CONSIDERANDO que a mencionada decisão remeteu a este Conselho Nacional de Justiça a atividade de consultoria e capacitação para a constituição das Comissões de Soluções Fundiárias;
RESOLVE:
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial