Resolução 595 (PR/TRF3)/2023

Resolução 595 (PR/TRF3)/2023

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24/04/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 75, p. 1-2. Data de disponibilização: 25/04/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera parcialmente a Resolução PRES n.º 575, de 14 de fevereiro de 2023, que estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região

RESOLUÇÃO PRES Nº 595, DE 24 DE ABRIL DE 2023. Altera parcialmente a Resolução PRES n.º 575, de 14 de fevereiro de 2023, que estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 595, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

 

Altera parcialmente a Resolução PRES n.º 575, de 14 de fevereiro de 2023, que estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO os pedidos de horário alternativo de trabalho recebidos pela Administração para homologação;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 514/2022 e alterações posteriores, que confere aos gestores o controle da concessão e cessação do trabalho não presencial;

 

CONSIDERANDO as peculiaridades já reconhecidas no Regimento Interno do Tribunal para o funcionamento dos gabinetes de Desembargador Federal;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0272821-20.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º. Alterar a redação do caput e do § 1.º; transformar o § 2.º em §3.º; e dar nova redação ao §2.º, todos do art. 7º, passando a constar:

 

"Art. 7.º Os gestores das unidades podem, mediante decisão fundamentada, em casos excepcionais e atendido o interesse público, autorizar o início das atividades antes ou depois do horário de funcionamento ordinário estabelecido nesta Resolução.

 

§1.º Os interessados em realizar jornada de trabalho em horário distinto do estabelecido nesta Resolução devem formalizar, no sistema SEI, pedido fundamentado ao gestor da unidade, com expressa menção de inexistência de prejuízo ao interesse público da economicidade, eficiência e eficácia, ou quando amparados por lei ou regramento infralegal.

 

§ 2.º Considera-se gestor da unidade, para os fins desta Resolução, o disposto no art. 2.º, V, da Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022.

 

§ 3.º As áreas de recursos humanos e de segurança do Tribunal ou das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul devem ser informadas para fins de registro e controle de acesso e permanência nas dependências do Tribunal, fóruns e unidades administrativas isoladas."

 

Art. 2.º Acrescentar o art. 7.º-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 7.º-A Os gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Federais terão seu horário de funcionamento regulado nos termos do art. 371, do Regimento Interno do TRF3."

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 24/04/2023, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico