Portaria 100 (CNJ)/2023

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12/04/2023

DJ-e CNJ, p. 6-7. Data da disponibilização 12/04/2023. Data de publicação: 17/04/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria CNJ n. 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 100, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Altera a Portaria CNJ n. 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o...
Texto integral

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 100, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

 

Altera a Portaria CNJ n. 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de

Boas Práticas do Poder Judiciário.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 02998/2019,

RESOLVE:

Edição nº 74/2023 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de abril de 2023

7

Art. 1o  Acrescer ao art. 8º da Portaria CNJ n. 140/2019 o § 1o , com a seguinte redação, e renumerar para § 2º o seu parágrafo único:

"Art. 8º ..................................................................................................................................................................................................

§ 1o  Quando a prática cadastrada não constar o magistrado responsável, a exemplo das práticas provenientes de áreas administrativas, o proponente deverá informar, como responsável pela prática, o Diretor-Geral ou o Secretário-Geral do órgão.

 

§ 2o  A submissão da prática não enseja inclusão automática para divulgação no Portal, observado o disposto no art. 3o  desta Portaria." (NR)

 

Art. 2o  Alterar o art. 22 da Portaria CNJ n. 140/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. As práticas publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário poderão ser submetidas, a critério do Tribunal, a premiações específicas instituídas pelo CNJ, observados os respectivos regulamentos.

 

§ 1o  A instituição e operacionalização de premiações específicas pelo CNJ observarão, preferencialmente e no que couber, o regramento do processo de seleção das boas práticas do Poder Judiciário, conforme estabelecido nesta Portaria.

 

§ 2o  As práticas contempladas em premiações específicas concedidas pelo CNJ poderão ser publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, desde que atendidos os critérios estabelecidos nesta Portaria." (NR) Art. 3o

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial".