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Portaria 567 (CJF/TRF3)/2023

Portaria 567 (CJF/TRF3)/2023

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18/04/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 74, p. 1. data de disponibilização: 24/04/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 28 de abril de 2023

PORTARIA CJF3R Nº 567, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 28 de abril de 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO... Ver mais
Texto integral

PORTARIA CJF3R Nº 567, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Suspende o expediente presencial e autoriza a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 28 de abril de 2023.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a interrupção programada no fornecimento de energia elétrica nas dependências do Fórum Federal da 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 28 de abril de 2023, das 09h00 às 15h00, consoante noticiado no expediente administrativo SEI n.º 0005678-24.2023.4.03.8001;

 

CONSIDERANDO que o período de interrupção abrange parte considerável do horário de expediente físico do Fórum, ocasionando prejuízo ao funcionamento normal da Subseção.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Suspender o expediente presencial e autorizar a realização do trabalho não presencial para magistrados(as) e servidores(as) na 41.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São Vicente, no dia 28 de abril de 2023.

 

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/04/2023, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM