Provimento 1 (CORE/TRF3)/2023

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10/04/2023

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 67, p. 9-10. Data de disponibilização: 12/04/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização (Lei 11419/2006)

Altera disposições do Provimento CORE n. 1/2020 que trata da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região

PROVIMENTO Nº 1/2023 - CORE Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020. O DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 483, de 19 de dezembro de...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 1/2023 - CORE

 

Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 483, de 19 de dezembro de 2022, institui o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB); e

 

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Regional prevista no artigo 5º, III, do Provimento CORE n. 1/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os artigos 76, 288, 289, 290 e 296 do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 76. ......................................................................................................

.......................................................................................................................

XII - cadastro de bens e valores apreendidos no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), atualizando-se os registros conforme a superveniência da respectiva destinação;"

 

"Art. 288.? Os bens e valores apreendidos, notadamente os imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações e moedas em espécie, deverão ser registrados no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB)".

 

"Art. 289. ?Os depósitos judiciais enviarão anualmente à Corregedoria Regional, na primeira quinzena de dezembro, relatório com a descrição de todos os bens e valores que se encontrem sob a respectiva guarda, identificação da unidade judiciária responsável, número e situação do processo, nome das partes e data de entrada no depósito".

 

"Art. 290. ...................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§2º.?A destinação dos bens e valores será registrada no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), certificando-se todas as providências nos autos".

 

"Art. 296.? O diretor de secretaria é responsável pelo controle,?conferência e atualização das informações e dados de bens e valores apreendidos junto à respectiva unidade judiciária, assim como por todos os registros cabíveis no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB)."

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Comunique-se

Documento assinado eletronicamente por David Diniz Dantas, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 10/04/2023, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico