Portaria 80 (CNJ)/2023
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28/03/2023
DE CNJ, n.67, p.32-36. Data de disponibilização: 03/04/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006
Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2023.
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 80 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução CNJ n. 416/2021 e nas Portarias CNJ n. 241/2020 e 140/2019, e considerando o contido no Processo SEI n. 03052/2023,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Prêmio Juízo Verde 2023 com os seguintes objetivos:
I - premiar ações, projetos ou programas inovadores desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário que fomentem a sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e a prestação jurisdicional, na área ambiental;
II - disseminar práticas de sucesso que visem a estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental, e da prestação jurisdicional, na área ambiental;
III - premiar e incentivar os Tribunais com melhores resultados no índice de desempenho da sustentabilidade (IDS) e nos indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DO PRÊMIO JUÍZO VERDE E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 2º O Prêmio Juízo Verde é constituído pelas seguintes modalidades:
I - Boas práticas:
a) iniciativas inovadoras na temática da sustentabilidade na perspectiva ambiental;
b) iniciativas que contribuam para o aprimoramento da atuação judicial finalística na área ambiental, como as que utilizam meios tecnológicos,
sensoriamento remoto, análise de imagens por satélite e outras inovações que impactem o fluxo processual;
II - Desempenho:
a) Tribunais com melhores resultados no IDS;
b) Tribunais com melhores resultados nos indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental.
Seção I
Da Modalidade Boas Práticas e Critérios de Avaliação
Art. 3º As iniciativas enquadradas na modalidade Boas Práticas deverão ser cadastradas no eixo temático Sustentabilidade e Meio Ambiente do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 140/2019, disponível no endereço eletrônico https://boaspraticas.cnj.jus.br/.
§ 1º As práticas previstas no art. 3º deverão ser cadastradas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até 30 de abril de 2023.
§ 2º As práticas cadastradas observarão as etapas previstas no regulamento do Portal CNJ de Boas Práticas do CNJ, da admissibilidade à aprovação em sessão plenária do CNJ.
§ 3º Para fins do Prêmio Juízo Verde, não se considerará na etapa de admissibilidade o disposto no inciso VII do art. 9º da Portaria CNJ n. 140/2019.
§ 4º As unidades judiciárias de primeiro grau e os Tribunais poderão concorrer à modalidade prevista nesta seção.
§ 5º Fica expressamente vedado o cadastro de práticas que contaram com qualquer espécie de participação de avaliadores ou de colaboradores que tenham auxiliado os trabalhos do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário nos últimos 2 (dois) anos.
§ 6º Não serão admitidas inscrições de práticas cujos conteúdos consistam em ideias, sugestões, teses, monografias, estudos ou projetos em desenvolvimento dos quais a aplicabilidade e os resultados não possam ser comprovados.
Art. 4º As iniciativas enquadradas na modalidade Boas Práticas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
I - inovação: capacidade de a prática provocar mudanças positivas por meio da implantação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas;
II - resolutividade das demandas ambientais: promoção de celeridade à solução de conflitos ambientais e garantia de efetividade da jurisdição;
III - impacto territorial e/ou social: capacidade de a prática alcançar a maior área territorial e/ou beneficiar o maior número de pessoas;
IV - eficiência: demonstração de economicidade por meio da relação entre os recursos utilizados e os resultados alcançados pela prática;
V - garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais: incremento de aspectos relacionados à observância de especificidades de povos e comunidades tradicionais e à promoção dos direitos humanos; e
VI - replicabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos do Poder Judiciário.
§ 1º As práticas previstas na alínea "a" do inciso I do art. 2º serão avaliadas pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
§ 2º As práticas previstas na alínea "b" do inciso I do art. 2º serão avaliadas pelos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, pelo Secretário-Geral do CNJ, pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e pelos integrantes do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário.
Seção II
Da Modalidade Desempenho e Critérios de Avaliação
Art. 5º A premiação pela modalidade Desempenho não dependerá de inscrição prévia e será concedida nos seguintes eixos:
I - índice de desempenho da sustentabilidade: aplicável a todos os segmentos de Justiça;
II - indicadores de produtividade referentes à prestação jurisdicional na área ambiental nas seguintes categorias:
a) Justiça Estadual - Tribunais de Justiça; e
b) Justiça Federal - Tribunais Regionais Federais.
Art. 6º O Prêmio Juízo Verde na modalidade Desempenho, no eixo previsto no inciso I do art. 5º, será conferido ao Tribunal que apresentar o melhor resultado, independentemente do segmento de Justiça, na apuração geral do índice de desempenho da sustentabilidade previsto na Resolução CNJ n. 400/2021 e publicado no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário referente ao ano-base 2022.
Art. 7º O Prêmio Juízo Verde na modalidade Desempenho, no eixo previsto no inciso II do art. 5º, será conferido ao Tribunal que apresentar o melhor resultado em cada categoria, considerando-se o desempenho alcançado nos seguintes indicadores:
I - índice de atendimento à demanda (IAD), calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram baixados em relação ao total de casos novos ambientais (processos recebidos), no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023; e
II - percentual de processos ambientais ingressados até 31/12/2018 e que foram julgados de 01/04/2022 a 31/03/2023 em relação ao total de processos ingressados até 31/12/2018 que não haviam sido julgados ou baixados até 31/03/2022.
§ 1º Serão considerados os processos de conhecimento e as execuções em primeiro e em segundo graus e em Juizado Especial, conforme regras de parametrização do DataJud.
§ 2º O resultado será composto pela média aritmética simples dos indicadores dos incisos I e II deste artigo, previamente padronizados, de forma que o menor valor seja igual a 0 (zero) e o maior valor igual a 1 (um).
§ 3º O cálculo considerará os conceitos das variáveis e os indicadores do anexo da Resolução CNJ n. 76/2009; os dados constantes do DataJud, instituído pela Resolução CNJ n. 331/2020; e a parametrização do DataJud, disponível em <https://www.cnj.jus.br/sistemas/datajud/parametrizacao>, dos processos que pertençam às classes ou aos assuntos listados no anexo desta Portaria.
§ 4º O período de cálculo dos indicadores previstos no inciso I do caput deste artigo abrangerá o período de doze meses, tendo como termo inicial o décimo quinto mês anterior ao da premiação e como termo final o terceiro mês anterior ao da premiação.
Art. 8º Os resultados a que se referem o art. 6º serão apurados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO III
DA PREMIAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 9º A outorga do Prêmio Juízo Verde ocorrerá preferencialmente na semana do dia 5 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos Tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística.
Art. 10. Os resultados da avaliação do CNJ nas modalidades do Prêmio Juízo Verde serão irrecorríveis.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Na modalidade Boas Práticas, a critério dos avaliadores, poderá ser concedida menção honrosa a iniciativas que não tenham alcançado a premiação de que trata a seção I do capítulo II.
Art. 12. As práticas admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, nos termos da Portaria CNJ n. 140/2019, no eixo temático Sustentabilidade e Meio Ambiente, no período de 1º de abril de 2022 até a data da publicação desta Portaria, concorrerão automaticamente ao Prêmio Juízo Verde, edição 2023.
Art. 13. Aplicam-se, no que couber, as regulamentações do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, prevista na Portaria CNJ n. 140/2019, e do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do CNJ.
Art. 15. Fica revogada a Portaria CNJ n. 62/2022.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
[VER ANEXO NO ARQUIVO PDF DA PORTARIA]
Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico