Portaria 82 (CNJ)/2023

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31/03/2023

DE CNJ, n.67, p.2-32. Data de disponibilização: 03/04/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006

Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82 DE 31 DE MARÇO DE 2023. Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI 03109/2023, CONSIDERANDO a...
Texto integral

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 82 DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 

Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2023.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI 03109/2023,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os Tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer os Tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica estabelecido nesta Portaria o regulamento para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano de 2023, em que estão contemplados os Tribunais de todos os ramos da Justiça.

 

Art. 2º O Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos:

I - estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão;

II - contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

III - promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;

IV - incentivar o aperfeiçoamento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, a inovação e a tecnologia no Poder Judiciário; e

V - fomentar o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais.

 

Art. 3º O Prêmio CNJ de Qualidade compreenderá, em relação a cada um dos grupos em que se dividem os Tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal, as categorias:

I - Prêmio Excelência;

II - Prêmio CNJ de Qualidade Diamante;

III - Prêmio CNJ de Qualidade Ouro; e

IV - Prêmio CNJ de Qualidade Prata.

 

§ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, os grupos em que se dividem os Tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal compreendem o grupo dos Tribunais superiores e, em relação aos demais Tribunais, os grupos dos respectivos ramos da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar Estadual e da Justiça Eleitoral.

 

§ 2º Para cada categoria e grupo a que se referem o caput e o § 1º deste artigo será atribuída uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida pelos Tribunais premiados, nos seus sítios mantidos na internet, até a concessão do Prêmio CNJ de qualidade referente ao ano seguinte.

 

CAPÍTULO II

DOS EIXOS TEMÁTICOS

 

Art. 4º A avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade será segmentada entre os seguintes eixos temáticos:

I - Governança: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas de controle, planejamento e desenvolvimento institucional dos Tribunais, bem como a sua atuação na implementação de políticas judiciárias específicas;

II - Produtividade: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação;

III - Transparência: abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismo de transparência ativa; e

IV - Dados e Tecnologia: abrange aspectos relacionados à capacidade de gestão da informação e de implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.

 

Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II, III e IV desta Portaria, que definem critérios, prazos e pontuações.

 

Seção I

Do Eixo Governança

 

Art. 5º O Eixo Governança engloba aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas administrativas de controle e planejamento dos Tribunais.

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Governança, serão avaliados os seguintes requisitos:

I - ter implantado a Resolução CNJ n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus (45 pontos);

II - ter realizado atividades com ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 221/2016 e com a Portaria CNJ n. 114/2016 (30 pontos);

III - cumprir a Resolução CNJ n. 400/2021 e alcançar os melhores índices de desempenho de sustentabilidade (IDS) (25 pontos);

IV - cumprir a Resolução CNJ n. 238/2016 - judicialização da Saúde (20 pontos);

V - cumprir a Resolução CNJ n. 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (15 pontos);

VI - cumprir a Resolução CNJ n. 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (20 pontos);

VII - cumprir a Resolução CNJ n. 324/2020, que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (30 pontos);

VIII - cumprir a Resolução CNJ n. 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (20 pontos);

IX - instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a Resolução CNJ n. 96/2009 e com a Resolução CNJ n. 214/2015 (20 pontos);

X - realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, nos termos da Resolução CNJ n. 47/2007, com o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) (30 pontos);

XI - realizar inspeções nos estabelecimentos de cumprimento de medida socioeducativa, com o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPIS), nos termos da Resolução CNJ n. 77/2009 (30 pontos);

XII - instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ n. 255/2018 (35 pontos);

XIII - instituir o Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ n. 253/2018 (10 pontos);

XIV - cumprir a Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão (20 pontos);

XV - instituir a Política de Gestão da Inovação, em consonância com a Resolução CNJ n. 395/2021(20 pontos); e

XVI - implantar os Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonância com a Resolução CNJ n. 350/2020 (20 pontos).

 

Seção II

Do Eixo Produtividade

 

Art. 6º O Eixo Produtividade engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação.

 

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Produtividade, serão avaliados os seguintes requisitos:

I - alcançar os melhores Índices de Produtividade Comparada do Poder Judiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça (90 pontos);

II - reduzir a taxa de congestionamento líquida (TCL) em um ano, excluídos os processos de execução (50 pontos);

III - obter os menores tempos médios de tramitação dos processos pendentes líquidos (50 pontos);

IV - atingir os melhores índices de conciliação e composição de conflitos no respectivo segmento de justiça (70 pontos);

V - atingir determinados índices de cumprimento em cada meta nacional, no respectivo segmento de justiça (80 pontos);

VI - julgar os processos mais antigos (50 pontos);

VII - conferir mais celeridade processual ao julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e ao julgamento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (30 pontos);

VIII - conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações de judicialização da saúde (20 pontos);

IX - conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações de direito assistencial (auxílio-emergencial e benefício de prestação continuada (BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência (20 pontos);

X - realizar reavaliação das crianças acolhidas e conferir celeridade processual aos processos de adoção, em conformidade com a Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Resolução CNJ n. 289/2019 - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) (40 pontos);

XI - conferir mais celeridade processual à tramitação das ações penais (40 pontos);

XII - julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com a Resolução CNJ n. 444/2022 e, enquanto o novo sistema BNP não estiver disponível, a Resolução CNJ n. 235/2016 (15 pontos);

XIII - possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%, de forma a promover a redução do acervo processual (50 pontos); e

XIV - conferir mais celeridade processual e impulsionar o julgamento de ações ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ n. 433/2021 (40 pontos).

 

Seção III

Do Eixo Transparência

 

Art. 7º O Eixo Transparência engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa.

 

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Transparência, serão avaliados os seguintes requisitos:

I - alcançar os melhores índices no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 215/2015 (100 pontos); e

II - responder, em até 30 (trinta) dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao Tribunal pela Ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei n. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração (20 pontos).

 

Seção IV

Do Eixo Dados e Tecnologia

 

Art. 8º O Eixo Dados e Tecnologia engloba aspectos relacionados à capacidade do Tribunal na gestão de dados e na implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.

 

Parágrafo único. Para pontuação no Eixo Dados e Tecnologia, serão avaliados os seguintes requisitos:

I - alimentar o Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), em consonância com a Resolução CNJ n. 331/2020 (140 pontos);

II - alimentar os dados cadastrais do sistema Módulo de Produtividade Mensal (60 pontos);

III - alimentar o DataJud pelas unidades judiciárias, em consonância com a Resolução CNJ n. 331/2020 (30 pontos);

IV - tramitar as ações judiciais de forma eletrônica (50 pontos);

V - alcançar as classificações "satisfatório", "aprimorado" ou "excelência" no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), conforme Resolução CNJ n. 370/2021 (60 pontos);

VI - implantar o Núcleo de Justiça 4.0, em conformidade com a Resolução CNJ n. 385/2021 e com a Resolução CNJ n. 398/2021 (50 pontos);

VII - implantar o Balcão Virtual, em conformidade com a Resolução CNJ n. 372/2021 (20 pontos);

VIII - implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), em conformidade com a Resolução CNJ n. 335/2020 (70 pontos);

IX - implantar a plataforma Codex, em conformidade com a Resolução CNJ n. 446/2022 (80 pontos); e

X - implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), em conformidade com a Recomendação CNJ n. 130/2022 (20 pontos).

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO AVALIADORA

 

Art. 9º A Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade é responsável por analisar os requisitos para a concessão do Prêmio e apurar a pontuação alcançada pelos Tribunais no respectivo ano de avaliação, devendo informar se estes cumprem as exigências para a outorga da premiação.

 

Art. 10. Comporão a Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade:

I - os(as) Conselheiros(as) integrantes da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;

II - o(a) Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

III - os(as) Juízes(as) coordenadores(as) do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

IV - o(a) Diretor(a) Executivo(a) do DPJ; e

V - o(a) Diretor(a) do DGE.

 

Parágrafo único. Presidirá a Comissão Avaliadora o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.

 

Art. 11. A Comissão Avaliadora, diretamente ou por meio de pessoa ou equipe que designar, poderá promover as diligências que considerar pertinentes para a obtenção de elementos adicionais necessários à verificação de informações prestadas pelos Tribunais.

 

Art. 12. Em caso de impossibilidade de avaliação de algum dos requisitos listados nesta Portaria, a Comissão Avaliadora poderá desconsiderar, do cômputo da pontuação máxima, o valor correspondente.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSAMENTO DA AVALIAÇÃO

 

Seção I

Das Pontuações por Categoria

 

Art. 13. O Prêmio CNJ de Qualidade será concedido aos Tribunais que obtiverem os seguintes resultados:

I - Prêmio Excelência: será conferido ao Tribunal que obtiver a maior pontuação relativa, desde que supere 85%;

II - Prêmio CNJ de Qualidade Diamante:

a) categorias Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos cinco Tribunais que obtiverem as maiores pontuações relativas, desde que superem 70%;

b) categorias Justiça Federal e Justiça Militar Estadual: em cada categoria, será conferido ao Tribunal que obtiver maior pontuação relativa, desde que supere 70%;

c) categoria Tribunal Superior: será conferido ao Tribunal que obtiver pontuação relativa superior a 80%;

III - Prêmio CNJ de Qualidade Ouro:

a) categorias Justiça Estadual e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos Tribunais situados entre a sexta e a décima segunda maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;

b) categoria Justiça do Trabalho: será conferido aos Tribunais situados entre a sexta e a décima primeira maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;

c) categoria Justiça Federal: será conferido aos Tribunais de segunda e terceira maiores pontuações relativas, desde que superem 60%;

d) categoria Justiça Militar Estadual: será conferido ao Tribunal que obtiver a segunda maior pontuação relativa, desde que supere 60%;

e) categoria Tribunal Superior: será conferido ao Tribunal que obtiver pontuação relativa entre 70,01% e 80%;

IV - Prêmio CNJ de Qualidade Prata:

a) categorias Justiça Estadual e Justiça Eleitoral: em cada categoria, será conferido aos Tribunais situados entre a décima terceira e a vigésima maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;

b) categoria Justiça do Trabalho: será conferido aos Tribunais situados entre a décima segunda e a décima sétima maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;

c) categoria Justiça Federal: será conferido aos Tribunais de quarta e quinta maiores pontuações relativas, desde que superem 50%;

d) categoria Justiça Militar Estadual: será conferido ao Tribunal que obtiver a terceira maior pontuação relativa, desde que supere 50%;

e) categoria Tribunal Superior: será conferido ao Tribunal que obtiver pontuação relativa entre 60,01% e 70%.

§ 1º A pontuação relativa é calculada pela razão entre a pontuação individual do Tribunal e a pontuação máxima do segmento de justiça a que ele pertence.

§ 2º No caso dos incisos II e III do caput deste artigo, as pontuações relativas inferiores a 70% e 60%, respectivamente, implicarão premiação em categoria imediatamente inferior.

§ 3º Em caso de empate, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos Produtividade, Governança, Transparência e Dados e Tecnologia, nessa ordem.

 

Seção II

Das Penalizações

Art. 14. A critério da Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalizações:

I - até 50 (cinquenta) pontos, na hipótese de identificação de inconsistências nos sistemas/informações a que se referem esta Portaria, inclusive em falhas de lançamento no DataJud; e

II - até 20 (vinte) pontos para cada não atendimento de requisição do CNJ quanto ao envio de dados estatísticos ou preenchimento de formulários, no período de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.

Parágrafo único. Na avaliação do inciso II do caput deste artigo, serão consideradas as requisições expedidas por ofício ou por e-mail institucional das unidades do CNJ, remetidas pela Presidência; pela Secretaria-Geral; pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; pela Corregedoria; pelos Conselheiros; ou pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.

 

Seção III

Das Fases e Prazos do Processo Avaliativo

 

Art. 15. O processo de avaliação compreenderá, nesta ordem, as fases:

I - impugnação do edital, quando os Tribunais poderão impugnar justificadamente os critérios de avaliação;

II - resultados, quando serão divulgados os resultados da avaliação, incluindo a análise das impugnações apresentadas na fase a que se refere o inciso I deste artigo; e

III - recursos, quando os Tribunais poderão impugnar os resultados da avaliação divulgados na fase a que se refere o inciso II deste artigo.

§ 1º Na realização das avaliações, a Comissão Avaliadora contará com o apoio do DPJ.

§ 2º A Comissão Avaliadora, juntamente com a divulgação a que se refere o inciso II deste artigo, disponibilizará aos Tribunais ficha avaliativa que conterá, para cada requisito, a pontuação obtida e, quando for o caso, a justificativa da não obtenção da pontuação integral.

§ 3º Os recursos indicados no inciso III deste artigo serão interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação a que se refere o inciso II deste artigo, por meio de ofício dirigido pela presidência do Tribunal recorrente à Presidência da Comissão Avaliadora.

 

Art. 16. Os Tribunais terão até 27 de abril de 2023 para propor impugnação ao edital, conforme prevê o inciso I do artigo 15 desta Portaria, mediante envio de ofício do presidente Tribunal direcionado ao presidente da Comissão Avaliadora e encaminhado pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.

 

Parágrafo único. A Comissão Avaliadora deliberará a respeito dos pedidos de impugnação e definirá os critérios que serão utilizados na avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade.

 

Art. 17. Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados, na forma estabelecida nos Anexos, no período de 1º a 10 de agosto de 2023, por meio de formulário eletrônico, nos termos definidos pelo CNJ.

 

Parágrafo único. Serão consideradas como comprovação dos requisitos de avaliação todas as ações realizadas por meio virtual (audiências ou reuniões por videoconferência/teleconferência, eventos por webinarou live, cursos por EAD, entre outras), desde que atendam aos requisitos contidos nesta Portaria.

 

Art. 18. A entrega dos resultados prevista no inciso II do artigo 15 desta Portaria ocorrerá, preferencialmente, até 29 de setembro de 2023, e será comunicada mediante disponibilização dos resultados no sítio eletrônico do CNJ e envio de informação às presidências dos Tribunais pelo e-mail premiocnjdequalidade@cnj.jus.br.

 

Art. 19. A Comissão Avaliadora disponibilizará a cada Tribunal uma ficha avaliativa que conterá, para cada requisito, a pontuação recebida e a justificativa do não recebimento da pontuação integral, quando for o caso.

 

Art. 20. O resultado da avaliação dos recursos referidos no inciso III do artigo 15 desta Resolução será divulgado por ocasião da outorga do Prêmio CNJ de Qualidade.

 

Parágrafo único. A decisão final da Comissão Avaliadora será irrecorrível e importará em preclusão da matéria objeto de questionamento.

 

CAPÍTULO V

DA OUTORGA DO PRÊMIO

 

Seção I

Da Divulgação do Resultado

 

Art. 21. A outorga do Prêmio CNJ de Qualidade ocorrerá anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário.

 

Art. 22. O CNJ publicará o resultado final do Prêmio CNJ de Qualidade em seu sítio na internet, identificando as categorias e os respectivos prêmios, conforme definidos no artigo 3º desta Portaria, e as pontuações totais obtidas pelos Tribunais.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade.

 

Art. 24. Fica revogada a Portaria CNJ n. 170, de 20 de maio de 2022.

 

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER

 

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Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico