Portaria 81 (CNJ)/2023

Outros

29/03/2023

DJ-e n. 66, p. 5. data de disponibilização: 03/04/2023. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece o Eixo Temático do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e o prazo para submissão de práticas concorrentes ao Prêmio Innovare – ano 2023.

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 81, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Estabelece o Eixo Temático do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e o prazo para submissão de práticas concorrentes ao Prêmio Innovare – ano 2023. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições...
Texto integral

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 81, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

 

Estabelece o Eixo Temático do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário

e o prazo para submissão de práticas concorrentes ao Prêmio Innovare – ano

2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o contido no Processo SEI n. 03113/2023,

CONSIDERANDO o § 1º do art. 16-A da Portaria CNJ n. 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o lançamento do 20º Prêmio Innovare – ano 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o enfrentamento de todas as formas de discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a conscientização sobre o exercício responsável da liberdade de expressão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido que as práticas que contribuam para a conscientização sobre o exercício responsável da liberdade de expressão e para o enfrentamento da desinformação como instrumento de discriminação em suas diferentes formas concorrerão ao 20º Prêmio Innovare – ano 2023, vinculadas ao eixo temático "Combate ao assédio e à discriminação" do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Parágrafo único. As práticas de que tratam o caput deverão ser submetidas ao Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até 30 de abril de 2023.

 

Art. 2º Revogar a Portaria CNJ n. 68/2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial".